Reforma Tributária: principais mudanças do PLP 108/2024 aprovado no Senado
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 2 de out. de 2025
- 5 min de leitura
Em 30 de setembro, o Senado aprovou, por 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo ao PLP 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre o consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. Como o texto sofreu alterações relevantes em Plenário, retorna agora à Câmara dos Deputados para nova rodada de deliberação.
Transição e Comitê Gestor IBS
O texto consolida o desenho do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios e que substituirá ICMS e ISS, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substituirá PIS e COFINS.
Além disso, define a governança do IBS por meio do Comitê Gestor, entidade pública de regime especial com independência técnica, orçamentária e financeira, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa, sem afastar atribuições específicas de estados, Distrito Federal e municípios.
O Conselho Superior do Comitê terá 54 membros, 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios, exigindo maioria absoluta e, no caso dos estados, o apoio de conselheiros que representem mais de 50% da população nacional, com controle externo pelos Tribunais de Contas, regras de transparência e relatórios periódicos.
A transição – substituição gradual de ICMS/ISS por IBS – preserva a continuidade dos atuais tributos até 2032, com substituição integral pelo IBS a partir de 2033, mantendo, até 2032, a repartição do ICMS pelos índices vigentes, que servirão de referência para a distribuição do IBS em 2033. A calibragem do IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032 e sua alíquota de referência passará a considerar dados de arrecadação de 2024 a 2026, em lugar da janela 2012 a 2021.
Créditos, conformidade e contencioso
Quanto aos créditos acumulados de ICMS, o texto prevê utilização para compensação de débitos, compensação com IBS, transferência a terceiros ou ressarcimento em até 240 parcelas mensais, com possibilidade de antecipação pelos estados a partir de 2034 se houver crescimento real da arrecadação do novo tributo.
No plano infracional, há revisão das multas para alinhar incentivos à conformidade e proporcionalidade com caráter pedagógico da fiscalização durante a transição, redução da multa de ofício para hipóteses de erro de valor com dados completos, majoração para fraude, simulação ou conluio e unificação das multas por descumprimento de obrigações acessórias, com agravamento por reincidência.
O texto ainda instituiu a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformização de jurisprudência administrativa, julgamentos eletrônicos e contagem de prazos em dias úteis, além de procedimentos de consulta administrativa com efeito vinculante para quem a formular e para as administrações tributárias envolvidas, sem suspensão de prazos legais.
Créditos presumidos de IBS e CBS ficam autorizados a partir de 2027, observada regulamentação, e os pagamentos antecipados podem ter o débito registrado no período de apuração da operação principal se quitados em até cinco dias.
Split payment e economia digital
Entre as inovações, destaca-se o split payment, mecanismo pelo qual, no momento da liquidação financeira da operação, a parcela do imposto é automaticamente separada do montante pago pelo contratante/adquirente e destinada ao erário, repassando-se ao prestador/fornecedor o valor líquido da transação. Objetiva-se com isso ampla mitigação, senão extinção, da sonegação fiscal, na medida em que o contribuinte sequer terá acesso aos valores do tributo por si devido.
Plataformas digitais e prestadores de serviços de pagamento passam a ter deveres específicos de informar operações e, quando o fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico, podem, com consentimento, atuar como substitutos tributários, emitindo a nota e recolhendo o tributo, hipótese em que assumem responsabilidade solidária. O descumprimento de deveres de separação, repasse ou comunicação pode ensejar multas por transação, multa de mora e sanções regulatórias pelo Banco Central em caso de prática reiterada por instituições de pagamento. O texto também permite que plataformas fiquem livres de acréscimos legais se, na ausência de documento do fornecedor, emitirem o documento fiscal e recolherem IBS e CBS em até trinta dias.
Imposto Seletivo e regimes específicos
O Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, terá introdução gradual entre 2029 e 2033. O Senado incluiu teto de 2% para operações com bebidas açucaradas (ex.: refrigerantes), mantendo o cronograma escalonado e o tratamento já anteriormente previsto para bebidas alcoólicas e produtos fumígenos.
No setor de combustíveis, para reduzir evasão e fraudes, as correntes de gasolina e diesel passarão à sistemática monofásica do ICMS, com antecipação da tributação da nafta destinada à gasolina, alinhando-se à Cide-Combustíveis e fortalecendo a coerência do sistema.
Para as Sociedades Anônimas do Futebol há redução da carga no regime específico, com diminuição de alíquotas de IBS e CBS para 1% e exclusão, pelos cinco primeiros anos de constituição da SAF, das receitas de cessão de direitos desportivos, transferência ou retorno de atletas da base de cálculo do TEF.
Tributos patrimoniais e municipais
O projeto uniformiza diretrizes do ITCMD, com progressividade obrigatória, definição de que maiores transmissões suportam maiores alíquotas, imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e organizações sem fins lucrativos com possibilidade de suspensão por indícios de fraude, exclusão dos benefícios de previdência privada complementar da base de cálculo, simplificação do cálculo para quotas e ações não negociadas em bolsa com adoção do valor patrimonial, incidência sobre transmissões e doações por estruturas de trust no momento da transferência ou do falecimento.
Para o ITBI, a cobrança ocorre preferencialmente no registro da escritura, admitindo-se alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura, com base de cálculo no valor de mercado à vista em condições normais, critérios objetivos de avaliação e direito de contestação por prova técnica.
A Contribuição para Iluminação Pública poderá financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana, como câmeras, centros de controle e infraestrutura tecnológica, observada a competência municipal, o que pode implicar revisão do valor do tributo.
Nanoempreendedor, mobilidade e benefícios setoriais
O regime de nanoempreendedor que isenta IBS e CBS até o limite anual de receita ganha detalhamento e foi estendido a categorias como taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos, considerando particularidades de custos de operação, com referência a faixas de receita anual.
A isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência foi ampliada para automóveis de até R$ 100 mil. No campo dos serviços financeiros, o texto menciona parâmetros para alíquotas somadas de IBS e CBS na fase de transição, com referência a intervalo que evolui até 12,5% entre 2027 e 2033, preservando a definição final em legislação específica.
A aprovação pelo Senado representa etapa importante da regulamentação e o texto segue para deliberação final da Câmara dos Deputados.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Edmundo Cavalcanti Eichenberg
e Paula Pires




