Receita Federal divulga nova tabela de correlação entre serviços e códigos tributários
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 11 de nov. de 2025
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A Receita Federal divulgou em 20/10/2025 uma nova tabela de correlação entre serviços objeto dos itens/subitens da Lei Complementar nº 116/2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), os códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp) e aos códigos de classificação das operações de consumo (cClassTrib).
O material, identificado como Anexo VII – IndOp_IBSCBS_V1.00.00, faz parte das medidas de transição para a implementação da reforma tributária, que a partir de 01/01/2026 introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição gradativa de ICMS/ISS e PIS/COFINS, respectivamente.
Segundo a Receita Federal, essa nova tabela representa um trabalho inicial, que ainda será aprimorado, mas que já marca um passo importante na busca por maior padronização e segurança jurídica no tratamento tributário dos serviços. A proposta é uniformizar a classificação das atividades econômicas e facilitar a correta aplicação das novas regras de tributação, especialmente na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que será obrigatória a partir de 2026 em todo o país.
Na prática, a atualização traz mais clareza e detalhamento. Foram criados códigos NBS para serviços que antes estavam agrupados de forma genérica, o que dificultava o enquadramento tributário. Um exemplo é o Software como Serviço (SaaS), que agora possui código específico para distinguir-se de outros tipos de serviços de informática, garantindo a correta aplicação das alíquotas e evitando conflitos na apuração dos tributos. Da mesma forma, serviços médicos especializados, como consultas, cirurgias e exames realizados em clínicas, passaram a ter subdivisões próprias, o que traz mais precisão ao cálculo e à emissão das notas fiscais.
Outro avanço importante é a inclusão de informações mais completas sobre a forma de incidência tributária. Cada serviço agora indica se a prestação é onerosa, se envolve aquisição do exterior e qual é o local da incidência — se no domicílio do cliente, no local da execução do serviço ou conforme regras específicas da legislação. Essa mudança é especialmente relevante para atividades que envolvem diferentes municípios ou estados, como serviços de engenharia e manutenção, nos quais o local de incidência influencia diretamente a repartição da receita entre os entes federativos.
Também merecem destaque os novos enquadramentos de atividades modernas, como escritórios compartilhados (coworking) e serviços de escritório virtual, que agora possuem códigos próprios. Antes, essas atividades eram enquadradas de forma genérica como locação de imóveis ou prestação de serviços administrativos, o que gerava incertezas. Com a nova tabela, a classificação se torna mais precisa, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e proporcionando mais transparência nas operações.
Essas mudanças representam um avanço técnico e institucional que exigirá atenção redobrada de empresas e profissionais da contabilidade. É recomendável revisar cadastros de serviços, atualizar sistemas de emissão de notas e capacitar as equipes para o uso correto dos novos códigos. A adaptação cuidadosa permitirá não apenas a conformidade com a nova estrutura do IBS e da CBS, mas também ganhos em eficiência tributária e previsibilidade fiscal.
A equipe Tributária de Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados possui a expertise necessária e coloca-se à inteira disposição para orientar contribuintes quanto a esse tema, bem como para assessorar na elaboração de estratégias personalizadas que conciliem conformidade fiscal, eficiência na gestão de ativos e segurança patrimonial.
Luis Felipe Felix




