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Prorrogados os prazos de adesão a regimes de transação de débitos federais

A Portaria ME nº 5.885, de 30 de junho de 2022, prorroga o prazo de adesão a diversos regimes de transação de débitos federais, que seriam encerrados nessa mesma data.


A adesão a diversas modalidades de transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá agora ser realizada até o dia 31.10.2022, incluindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – (PERSE), o Programa de Regularização do Simples Nacional, a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, a Transação de Pequeno Valor, a Transação Extraordinária, a Transação Excepcional, a Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários e a Transação Funrural. Também a Repactuação de Transação em Vigor teve o prazo alongado até 31.10.2022.


Em paralelo à prorrogação, e na esteira das inovações trazidas pela Lei nº 14.735, de 21.06.2022, aqui comentadas anteriormente, houve também a ampliação dos benefícios para pessoas jurídicas. Pelas novas regras, os descontos podem chegar até a 65% (sessenta e cinco por cento) da dívida, desde que não atinjam o valor de principal, e o prazo máximo de prestações foi estendido para até 120 (cento e vinte) meses. Essas inovações são aplicáveis à Transação Excepcional, à Transação Extraordinária e à Transação Excepcional Rural.


O escritório Eichenberg Lobato, Abreu e Advogados Associados conta com equipe tributária especializada para eventuais esclarecimentos e para o acompanhamento de demandas sobre a Transação Tributária.

Edmundo Cavalcanti Eichenberg

Marcelo Czerner

Patrick Leite Kloeckner

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