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Ampliadas as condições para negociação de débitos tributários no âmbito federal

A Lei nº 14.735, de 21.06.2022, trouxe alterações nos critérios legais para a Transação Tributária, regime de negociação de débitos na esfera federal.


A Lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor dos créditos a serem negociados, em se tratando de devedores pessoas jurídicas, mantendo, porém, o impedimento a que o desconto recaia sobre o valor de principal. Apenas os juros, as multas e o encargo legal (acréscimo de até 20% do crédito tributário, aplicado quando da inscrição em dívida ativa) estão sujeitos ao desconto. Ainda, a nova lei também amplia a quantidade máxima de prestações mensais na transação com pessoas jurídicas, passando dos atuais 84 meses, para 120 meses. Ademais, com a nova lei, débitos não inscritos em dívida ativa agora também poderão ser incluídos em transação tributária, de forma geral.


Em paralelo, há ainda novas previsões, antes não constantes da legislação original sobre a Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020). Os contribuintes poderão utilizar prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos. E poderão, também, fazer uso de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado, para a amortização da dívida, inclusive em relação ao principal. A nova legislação ainda permite a conclusão de transações com contribuintes materialmente impossibilitados de oferecer garantias.


Em se tratando de transações individuais, as regras agora aprovadas, já em vigor, deverão ser aplicadas de imediato, às propostas em curso. Quanto às transações por adesão, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem publicar novas regulamentações, adotando as disposições trazidas pela Lei nº 14.735/2022. Há uma série de regimes de transação por adesão cujo prazo final se encerra no próximo dia 30.06.2022 (Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, Transação Funrural, Transação Extraordinária, Transação Excepcional; PERSE), para os quais, diante das novas regras, se espera uma reabertura ou a substituição por regimes equivalentes, mas adotando as previsões da Lei nº 14.735/2022.


O escritório Eichenberg Lobato, Abreu e Advogados Associados conta com equipe tributária especializada para eventuais esclarecimentos e para o acompanhamento de demandas sobre a Transação Tributária.


Edmundo Cavalcanti Eichenberg

Marcelo Czerner

Patrick Leite Kloeckner

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