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Reforma Tributária: o que muda?#16 | Agosto inaugura a fase operacional do IBS e da CBS

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento de IBS e CBS passa a ser exigido nos documentos fiscais eletrônicos das empresas submetidas ao regime regular.

Erros ou informações ausentes poderão impedir a emissão da nota e afetar a operação.


Dando continuidade às pílulas “Reforma Tributária: o que muda?”, o Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados destaca os principais cuidados desta nova etapa.



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