Reforma Tributária: o que muda?#16 | Agosto inaugura a fase operacional do IBS e da CBS
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

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A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento de IBS e CBS passa a ser exigido nos documentos fiscais eletrônicos das empresas submetidas ao regime regular.
Erros ou informações ausentes poderão impedir a emissão da nota e afetar a operação.
Dando continuidade às pílulas “Reforma Tributária: o que muda?”, o Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados destaca os principais cuidados desta nova etapa.

