top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário
  • Instagram - Eichenberg Lobato Abreu
  • LinkedIn - Eichenberg Lobato Abreu
  • Youtube - Eichenberg Lobato Abreu
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

Atuação ELA | ADV - TJSP suspende cobrança de IPTU retroativo em empreendimento HIS sem exigir depósito ou garantia

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 15 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de abr.

A equipe Tributária do ELA Advogados obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão relevante para o setor de incorporação imobiliária, especialmente para empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS).

No caso, o Tribunal suspendeu a exigibilidade de débito de IPTU lançado retroativamente contra a incorporadora, sem exigir depósito judicial ou outra forma de garantia, ao reconhecer, em sede liminar, tanto o risco de dano financeiro quanto a plausibilidade jurídica da tese apresentada.

A controvérsia envolve cobrança de IPTU unificado referente ao período entre a emissão da DTCO e o desdobro das unidades comercializadas. A defesa sustentou que, ainda que a individualização formal das matrículas não tivesse sido concluída naquele momento, a própria Prefeitura já tinha pleno conhecimento de que se tratava de empreendimento composto por unidades isentas, construídas sob parâmetros urbanísticos e fiscais previamente aprovados pelo próprio Município.

Ao acolher os argumentos da incorporadora, a decisão reconheceu que a ausência de uma formalidade relacionada ao desdobro das unidades não afasta a realidade jurídica e fática do empreendimento, cuja destinação social e enquadramento como HIS já eram conhecidos desde a conclusão da obra. Com isso, a cobrança foi suspensa, independentemente de depósito judicial.

Como destaca o sócio Gabriel Nascimento, condutor do caso, “a decisão enfrenta um ponto sensível para o setor, ao reconhecer que a exigência fiscal não pode ignorar a natureza efetiva do empreendimento nem impor à incorporadora o ônus de suportar uma cobrança incompatível com a própria classificação previamente admitida pelo Município.”

A medida tem relevância prática para incorporadoras que atuam no segmento econômico, diante de uma sistemática de cobrança que vem sendo reiteradamente adotada pela Prefeitura de São Paulo e que pode gerar impacto financeiro expressivo. Caso esse entendimento venha a ser confirmado de forma definitiva pelo Judiciário, o precedente poderá representar importante redução de contingências fiscais para o setor.



Gabriel Abujamra Nascimento

Posts recentes

Ver tudo
Regulamentação da CBS: Decreto nº 12.955/2026

Foi publicado, nesta data, o Decreto nº 12.955, de 29/04/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal instituído no âmbito da Reforma Tributária do consumo. O nov

 
 
bottom of page