Atuação ELA | ADV - TJSP suspende cobrança de IPTU retroativo em empreendimento HIS sem exigir depósito ou garantia
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 15 de abr.
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Atualizado: 29 de abr.
A equipe Tributária do ELA Advogados obteve, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão relevante para o setor de incorporação imobiliária, especialmente para empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS).
No caso, o Tribunal suspendeu a exigibilidade de débito de IPTU lançado retroativamente contra a incorporadora, sem exigir depósito judicial ou outra forma de garantia, ao reconhecer, em sede liminar, tanto o risco de dano financeiro quanto a plausibilidade jurídica da tese apresentada.
A controvérsia envolve cobrança de IPTU unificado referente ao período entre a emissão da DTCO e o desdobro das unidades comercializadas. A defesa sustentou que, ainda que a individualização formal das matrículas não tivesse sido concluída naquele momento, a própria Prefeitura já tinha pleno conhecimento de que se tratava de empreendimento composto por unidades isentas, construídas sob parâmetros urbanísticos e fiscais previamente aprovados pelo próprio Município.
Ao acolher os argumentos da incorporadora, a decisão reconheceu que a ausência de uma formalidade relacionada ao desdobro das unidades não afasta a realidade jurídica e fática do empreendimento, cuja destinação social e enquadramento como HIS já eram conhecidos desde a conclusão da obra. Com isso, a cobrança foi suspensa, independentemente de depósito judicial.
Como destaca o sócio Gabriel Nascimento, condutor do caso, “a decisão enfrenta um ponto sensível para o setor, ao reconhecer que a exigência fiscal não pode ignorar a natureza efetiva do empreendimento nem impor à incorporadora o ônus de suportar uma cobrança incompatível com a própria classificação previamente admitida pelo Município.”
A medida tem relevância prática para incorporadoras que atuam no segmento econômico, diante de uma sistemática de cobrança que vem sendo reiteradamente adotada pela Prefeitura de São Paulo e que pode gerar impacto financeiro expressivo. Caso esse entendimento venha a ser confirmado de forma definitiva pelo Judiciário, o precedente poderá representar importante redução de contingências fiscais para o setor.
Gabriel Abujamra Nascimento

