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Suspensão dos Processos sobre Pejotização pelo STF - Vantagens, Prejuízos e Perspectivas após um ano de paralisação dos processos

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender nacionalmente os processos que discutem a chamada "pejotização" representa um dos acontecimentos mais relevantes do Direito do Trabalho nos últimos anos. Ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1389, o STF determinou o sobrestamento das ações que envolvem a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.

No entanto, a decisão que determinou a paralisação destes processos até a definição do Tema pelo STF já passa de um ano, fazendo com que milhares de processos estejam sem qualquer movimentação desde então.


A decisão afetou tanto processos em andamento, quanto os novos processos ajuizados, razão pela qual o número de ações suspensas ainda é crescente.


Como amplamente discutido neste último ano, a medida busca uniformizar o entendimento acerca da licitude dessa modalidade contratual, da competência para julgamento dessas demandas e da distribuição do ônus da prova. Trata-se de tema que afeta milhares de processos em todo o país e que possui potencial para redefinir os limites da atuação da Justiça do Trabalho.

Mas quais os efeitos (vantagens e prejuízos) para as empresas com o julgamento deste tema, e os impactos gerados por esta mora?


Sob a perspectiva institucional, a decisão apresenta vantagens significativas. A principal delas é a promoção da segurança jurídica. Nos últimos anos, observou-se a coexistência de decisões conflitantes sobre situações semelhantes, especialmente em razão da interpretação dada pela Justiça do Trabalho aos precedentes do próprio STF relacionados à terceirização e à liberdade de organização empresarial.


A futura fixação de uma tese vinculante tende a reduzir a divergência jurisprudencial e conferir maior previsibilidade às relações contratuais, possibilitando que as empresas se adequem cada vez mais a este tipo de relação. Além disso, evita que milhares de processos sejam julgados com fundamento em entendimentos que possam vir a ser posteriormente modificados pela Suprema Corte.

Entretanto, os benefícios da uniformização não afastam os prejuízos decorrentes da paralisação dos processos às empresas. 


O transcurso do tempo pode dificultar a produção de provas. Em muitas reclamações trabalhistas, a prova testemunhal possui papel decisivo para a demonstração da realidade dos fatos. Com o passar dos anos, testemunhas tornam-se mais difíceis de localizar e a própria memória dos acontecimentos tende a se enfraquecer.


Sob a ótica empresarial, a suspensão também produz efeitos economicamente relevantes. Com o sobrestamento dos processos, as empresas deixam de enfrentar condenações imediatas e ganham tempo para aguardar a definição de uma tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. 

Além de reduzir o risco de decisões contraditórias em casos semelhantes, a medida permite maior previsibilidade na gestão de contingências trabalhistas e no planejamento financeiro. 

Todavia, essa vantagem não elimina o passivo potencial, apenas posterga sua definição, uma vez que eventual entendimento desfavorável do STF poderá impactar simultaneamente muitos processos atualmente suspensos.


Neste sentido, caso a decisão seja pela competência da Justiça do Trabalho, eventuais condenações sofrerão os efeitos dos juros e da correção monetária, elevando o montante final condenatório.

Portanto, o impacto temporal e a demora no julgamento definitivo do Tema podem gerar impactos relevantes às empresas, que necessitam estar preparadas para os seus efeitos.


A preocupação aumenta quando se observa o histórico do próprio Supremo Tribunal Federal em temas submetidos ao regime da repercussão geral. Embora não exista prazo legal para o julgamento definitivo dessas matérias, em uma média de espera para decisão apresentada pelo órgão, cujo lapso seria entre o intervalo do reconhecimento da repercussão geral e a fixação da tese, pode ultrapassar dois anos, havendo casos em que a espera foi ainda mais longa.


No caso da pejotização, a repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025, ou seja, já passamos de mais de um ano sem que o julgamento tenha ocorrido. Apesar da relevância do tema e da realização de audiência pública em outubro do mesmo ano, o mérito ainda aguarda julgamento definitivo, mantendo milhares de processos suspensos em todo o território nacional.


A decisão do STF evidencia um dilema recorrente do sistema processual brasileiro. De um lado, existe a necessidade de uniformizar a interpretação do direito e garantir segurança jurídica. De outro, há o dever constitucional de assegurar uma prestação jurisdicional célere e efetiva.


O julgamento do Tema 1389 terá impacto muito além da discussão sobre a validade da pejotização. 


A futura tese definirá os rumos de milhares de processos e servirá como importante parâmetro para o equilíbrio entre segurança jurídica, liberdade contratual e acesso à justiça no Direito do Trabalho contemporâneo, e a demora no julgamento do Tema permanece gerando seus silenciosos efeitos.


A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está preparada e à disposição para auxiliar as empresas em caso de dúvidas em relação ao tema.


Matheus Yuma


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