Suspensão das Sanções da NR-1: impactos e limites da decisão envolvendo a FIESP
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 1 dia
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A edição da Norma Regulamentadora nº 1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que trouxe a necessidade de inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas gerou muitos debates desde a sua divulgação no início do ano de 2025.
Em que pese o primeiro ano da Norma tivesse investido de um caráter mais educativo, e não punitivo, chegou-se finalmente ao prazo concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que as empresas se adequassem ao novo normativo, com estabelecimento das formas de identificação, avaliação, classificação e adoção de medidas preventivas de controle aos riscos psicossociais.
Contudo, decisão recente da Justiça Federal de São Paulo, proferida em 16/06/2026, que suspendeu a aplicação de sanções relacionadas à NR-1 trouxe novos contornos ao debate sobre a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida liminar, concedida em ação proposta pela Fiesp e sindicatos patronais, impede que a União aplique multas e autuações às empresas representadas pelas entidades, quando baseadas nas novas exigências introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Dentro desse aspecto, é importante ressaltar que a decisão somente abarcou as empresas representadas pelas entidades citadas, não se estendendo aos outros setores ou ramos de atuação.
Nesse contexto, é importante destacar que a decisão não suspende a norma em si. As obrigações relativas à identificação e gestão dos riscos psicossociais permanecem válidas, sendo interrompida apenas a aplicação de sanções administrativas, e de forma restrita às empresas abrangidas pela ação.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a competência do Ministério do Trabalho para regulamentar o tema, mas apontou indícios de falhas no processo de elaboração da norma, especialmente quanto à ausência de análise de impacto regulatório adequada e à falta de critérios objetivos para fiscalização. Esses elementos foram considerados suficientes, em análise inicial, para justificar a suspensão das penalidades.
O fundamento utilizado pela magistrada foi uma preocupação levantada por diversos especialistas na área do Direito do Trabalho, tendo em vista que a Norma, de fato, não trazia elementos objetivos de implementação das medidas, bem como de fiscalização destas.
Do ponto de vista prático, a decisão reduz o risco imediato de autuações para as empresas beneficiadas, especialmente em um cenário ainda marcado por incertezas quanto à aplicação das novas exigências.
Por outro lado, a liminar não afasta a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, incluindo a gestão de fatores que possam impactar a saúde mental dos trabalhadores.
Por se tratar de decisão provisória, ainda, o tema ainda deve evoluir nas instâncias judiciais, sendo possível, inclusive, a ampliação da discussão por meio de iniciativas semelhantes por outras entidades representativas.
Ainda que represente um alívio momentâneo para parte das empresas, a decisão não afasta a necessidade de adaptação a um cenário regulatório que tende a exigir cada vez mais atenção à saúde mental no ambiente de trabalho.
A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está preparada e à disposição para auxiliar as empresas em caso de dúvidas em relação ao tema.
Iscarlath Xavier

