Reforma Tributária: O que muda? #06 | PLP 108/2024 aprovado na CCJ: novos marcos da regulamentação
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 22 de set.
- 3 min de leitura
O ELA | ADV segue com a série de pílulas informativas sobre a Reforma Tributária, destacando os principais pontos de atenção para empresas e contribuintes.
Nesta edição, abordamos a aprovação do substitutivo ao PLP 108/24, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em 18 de setembro de 2025, com relatoria do senador Eduardo Braga.
A proposta consolida e amplia temas já tratados na LC nº 214/2025, e representa avanço fundamental na regulamentação da Reforma Tributária, ao disciplinar temas como contencioso administrativo, fiscalização, regimes específicos, obrigações acessórias, penalidades e tributos patrimoniais (ITCMD e ITBI).
Estrutura do contencioso administrativo
Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com competência para uniformizar a jurisprudência sobre os dois tributos;
Recurso especial poderá ser interposto por contribuintes ou pelo Fisco em caso de divergência entre decisões definitivas do CARF ou do CGIBS;
A decisão da Câmara é vinculante, não admite recurso e suspende a exigibilidade do crédito;
Instância composta majoritariamente por representantes do Fisco (8 membros), com 4 representantes dos contribuintes e 1 presidente com voto de desempate.
Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e obrigações acessórias
O CGIBS será responsável por definir todas as obrigações acessórias do IBS, inclusive com autorização para documentos fiscais consolidados;
A composição provisória do Conselho Superior do CGIBS, até 2026, será dividida entre a Frente Nacional de Prefeitos (13 cadeiras) e a Confederação Nacional de Municípios (14 cadeiras);
Os entes federativos deverão custear temporariamente a atuação do Comitê até que a União realize o aporte previsto;
O CGIBS e a Receita Federal poderão emitir soluções de consulta conjuntas com efeito vinculante.
Regras de fiscalização e ICMS
Entes de destino poderão fiscalizar contribuintes situados em outras unidades federativas, inclusive mediante delegação;
Para evitar múltiplas fiscalizações sobre o mesmo fato gerador, será exigido registro prévio do interesse fiscalizatório em sistema eletrônico;
O texto também trata do reconhecimento e uso dos saldos credores de ICMS acumulados até 31/12/2032, que poderão ser compensados, transferidos ou ressarcidos;
Eliminação da carência até 2038 para transferências dentro do grupo econômico.
Split payment, penalidades e conformidade
O substitutivo regulamenta o split payment, com penalidades específicas para plataformas e instituições de pagamento que deixarem de segregar os valores de IBS e CBS;
Prevê-se aplicação de multas por operação (R$ 20), mora de 3% e sanções administrativas, como suspensão da autorização de funcionamento;
Criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), com benefícios como redução de penalidades, prazos ampliados e análise prioritária;
Penalidades do IBS e da CBS passam a ter regramento unificado, com previsão de multas de até 150% em caso de reincidência fraudulenta.
Regimes específicos e alterações na LC 214/2025
Foram promovidas diversas alterações na Lei Complementar nº 214/2025, com destaque para:
Ordem de prevalência entre benefícios fiscais;
Especificação do regime de energia elétrica em ambientes de contratação multilateral;
Redefinição do conceito de permuta de imóveis e critérios para o redutor de ajuste;
Inclusão de regras para plataformas digitais e fornecimento não oneroso de bens;
Confirmação de alíquotas escalonadas para serviços financeiros, chegando a 12,5% em 2033.
ITCMD e ITBI: novos parâmetros
O texto traz uniformização do ITCMD, com regras para:
Trusts, renúncia à herança, benefícios de previdência e definição de domicílio do doador;
Imunidades constitucionais e critérios para perda de imunidade por fraude ou descumprimento;
No caso do ITBI, reforça-se que o imposto deve incidir preferencialmente no registro da escritura, mas com previsão de redução da alíquota em caso de pagamento antecipado;
A base de cálculo será o valor de mercado, e os municípios deverão divulgar os critérios técnicos de avaliação.