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Novo Edital do Acordo Paulista estabelece condições especiais para regularização de débitos tributários em SP

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, inaugurando uma nova etapa do Programa Acordo Paulista. A medida oferece condições especiais para que contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — possam regularizar débitos inscritos em dívida ativa, trazendo incentivos significativos para a quitação ou parcelamento dessas obrigações tributárias.

O programa alcança débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e multas aplicadas pelo Procon. Não estão abrangidas as dívidas ainda não inscritas em dívida ativa, aquelas relativas ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOEP), as multas penais, bem como débitos integralmente garantidos e já transitados em julgado em favor da Fazenda do Estado.

Entre os principais benefícios, destaca-se a possibilidade de descontos relevantes sobre juros e multas, que podem atingir até 75% em créditos classificados como irrecuperáveis e 60% em créditos de difícil recuperação, segundo critérios objetivos definidos pela Procuradoria Geral do Estado. Ressalte-se que tais reduções não podem ultrapassar 65% do valor total consolidado, nem afetar o montante principal da dívida. Além disso, os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 120 meses, com atualização pela taxa Selic, sendo exigida a apresentação de garantia (como seguro, fiança ou imóvel) apenas em situações específicas, como no caso de créditos considerados recuperáveis com parcelamento superior a 84 prestações.

Outro diferencial relevante do edital consiste na possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como de precatórios reconhecidos pelo Estado, para abatimento de até 75% do valor principal, multas e juros. Essa inovação amplia os mecanismos de liquidação, tornando o programa mais abrangente e adaptável às realidades dos diferentes contribuintes.

O prazo para adesão vai até 27 de fevereiro de 2026 e o requerimento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, nos portais oficiais da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Trata-se, portanto, de uma oportunidade estratégica para empresas e famílias ajustarem sua situação fiscal, garantindo maior segurança jurídica, restabelecendo a capacidade de investimento e evitando os desdobramentos da inadimplência tributária.

Mais do que um mecanismo de quitação de dívidas, a adesão ao Acordo Paulista pode servir de ponto de partida para um projeto estruturado de planejamento patrimonial e sucessório, permitindo que a regularização fiscal seja acompanhada de uma gestão preventiva dos bens e rendas familiares.

A equipe Tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados possui a expertise necessária e coloca-se à inteira disposição para orientar contribuintes quanto às condições do programa, bem como para assessorar na elaboração de estratégias personalizadas de planejamento patrimonial e sucessório, em busca de soluções que aliem conformidade fiscal e eficiência na gestão de ativos.


Luis Felipe Felix

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