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Reforma Tributária: O que muda? #09 | Nota Fiscal e novos tributos: o que muda a partir de 2026

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

O ELA | ADV segue com a série de pílulas informativas sobre a Reforma Tributária, abordando pontos centrais para a adaptação de empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.


Nesta edição, destacamos a necessidade de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à criação do IBS e da CBS, que passam a integrar a estrutura da nota fiscal a partir de 2026. As mudanças reforçam o papel da nota fiscal como eixo do novo sistema de apuração assistida e exigem revisão prévia de cadastros, sistemas, processos internos e da conformidade de fornecedores e parceiros.


O que muda na nota fiscal?


A Reforma Tributária exige a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à criação do IBS e da CBS.


A partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais passam a contar com campos específicos para os novos tributos, ainda durante a fase de testes do sistema.


O objetivo é permitir a implantação gradual do novo modelo de apuração assistida, com maior integração entre pagamento, nota fiscal e fiscalização.



Quais documentos passam a ter IBS e CBS?


• NF-e e NFC-e


 • NFS-e (serviços)


 • CT-e e CT-e OS (transporte)


 • NFCom, NF3e, BP-e, entre outros


Nem todos os documentos terão exigência imediata. Alguns terão a regulamentação aplicada de forma gradual ou em datas futuras, conforme a evolução dos sistemas.



Destaque obrigatório ou facultativo em 2026?


Em 2026, as empresas devem se adaptar tecnicamente para destacar IBS e CBS nas notas fiscais.


No entanto, durante o ano de testes:


• A ausência do destaque não impede a emissão da nota;


• As validações técnicas serão graduais;


• O recolhimento efetivo dos novos tributos ainda não ocorrerá, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.


Ou seja, há flexibilidade operacional, mas a obrigação legal permanece.



Por que a adequação antecipada é essencial?


A adaptação da nota fiscal ao novo modelo tributário não se limita à empresa emissora e exige uma visão integrada da cadeia de negócios. Além dos ajustes internos, será necessário:


• Revisar cadastros e classificações fiscais de produtos e serviços, com impacto direto na apuração de IBS e CBS;


• Adequar sistemas de faturamento e ERP, garantindo consistência entre nota fiscal, pagamento e escrituração;


• Avaliar a conformidade de fornecedores e parceiros, verificando padrões de emissão, classificação tributária e cumprimento das novas obrigações;


• Revisar cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas a tributos, repasse de custos e responsabilidades por erros de faturamento;


• Integrar controles de compliance fiscal para mitigar riscos de glosas de crédito, autuações e passivos futuros.

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