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Nova Era de Fiscalização do ICMS em São Paulo

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 23 horas
  • 3 min de leitura

A governança tributária no Estado de São Paulo entra em nova era de rigidez e transparência. Desde 6 de abril de 2026, é obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65) para todas as operações que usufruam de incentivos fiscais de ICMS.


Introduzida pelo Decreto nº 69.981/2025 (que acrescentou o §15 ao artigo 212-O do RICMS/SP) e detalhada pela Portaria SRE nº 70/2025, a medida impacta substancialmente a relação do fisco paulista com os contribuintes. O que antes era uma informação opcional e/ou exigida na regulamentação de outros estados, agora é condição indispensável para a emissão de documentos fiscais em São Paulo.


Para além do desafio técnico, as empresas devem compreender essa mudança dentro do fluxo do seu negócio.


O cBenef é um código alfanumérico padronizado nacionalmente que identifica, de forma cirúrgica e item a item dentro da nota fiscal, qual tipo de desoneração tributária está sendo aplicada.


A obrigação de informar o cBenef estende-se a qualquer operação amparada por:


  • Isenção;

  • Redução de base de cálculo;

  • Diferimento ou Suspensão;

  • Não incidência;

  • Regime Especial de Tributação (aplicação de percentual sobre a receita bruta).


A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Portaria SRE nº 70, de 2025) disponibiliza a "Tabela cBenef SP", associando cada código à sua respectiva fundamentação legal no regulamento do imposto.


A validação do sistema é parametrizada: se uma operação indicar qualquer tipo de desoneração, mas o campo cBenef correspondente estiver em branco, incorreto ou desalinhado com o dispositivo regulamentar, a nota fiscal eletrônica é rejeitada.


Embora o cBenef seja uma obrigação acessória, a conformidade quanto a sua observância gera benefícios importantes para as empresas, entre os quais se pode destacar:


1. A rejeição de uma NF-e ou NFC-e causa atraso na saída e na entrega da mercadoria, afetando o faturamento. Em setores com cadeias logísticas dinâmicas ou contratos com prazos rígidos, poucas horas de faturamento travado podem afetar o fluxo de caixa e prejudicar a liquidez imediata.


2. A não informação ou o erro no preenchimento do cBenef cria divergências automáticas nos cruzamentos de dados com o SPED (EFD-ICMS/IPI) e a GIA-SP. A conformidade mitiga o risco de fiscalizações imediatas e a aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias, evitando dispêndios imprevistas com autos de infração.


3. O mapeamento fiscal adequado assegura às empresas a continuidade da fruição das desonerações e/ou dos benefícios com total segurança, sem o risco de questionamentos futuros.


A urgência em regularizar essa parametrização é acentuada pela Resolução SFP nº 32/2025 e pela Portaria SRE nº 67/2025. A partir de 2027, os dados atrelados ao cBenef serão de ampla divulgação pública, elevando o nível de controle social e fiscalização sobre os incentivos usufruídos pelas empresas.


As equipes das áreas tributária e de tecnologia devem estar atentas aos equívocos mais comuns que geram rejeições no sistema:


  • Uso de códigos genéricos: aplicação do mesmo código cBenef para mercadorias ou operações que possuem fundamentações legais distintas no RICMS/SP;

  • Desatualização do ERP: falha na parametrização automatizada dos sistemas de emissão de notas frente à tabela oficial da Sefaz-SP;

  • Confusão com tributos federais: vinculação de incentivos ou reduções de PIS/COFINS e IPI ao campo do cBenef, que é restrito ao ICMS.


Vale ressaltar, por fim, que a implementação definitiva do cBenef em São Paulo exige das empresas, além de atualização de software, procedimentos de auditoria e de saneamento cadastral, no qual cada produto e operação precisa ter sua base regulamentar rigorosamente validada. Deixar a essa adequação em segundo plano representa assumir riscos de enfrentamento de contingências tributárias e potencial prejuízo financeiro.


A atuação nesse cenário exige leitura técnica apurada e abordagem preventiva. O escritório Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, por meio de sua equipe tributária, tem acompanhado de perto a evolução dessa matéria e se coloca à disposição dos contribuintes para avaliar riscos, estruturar medidas e definir estratégias que assegurem a regularidade fiscal dos empreendimentos.


Luis Felipe Félix

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