A governança tributária no Estado de São Paulo entra em nova era de rigidez e transparência. Desde 6 de abril de 2026, é obrigatório o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65) para todas as operações que usufruam de incentivos fiscais de ICMS. Introduzida pelo Decreto nº 69.981/2025 (que acrescentou o §15 ao artigo 212-O do RICMS/SP) e detalhada pela Portar