O STJ e os Limites da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Impactos do Tema 1210 para o Contencioso Tributário.
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- 8 de jun.
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu recentemente o julgamento do Tema Repetitivo 1210, fixando importante precedente acerca dos limites da desconsideração da personalidade jurídica. A controvérsia envolvia a possibilidade de redirecionamento patrimonial aos sócios diante da mera inexistência de bens penhoráveis da empresa ou do encerramento irregular de suas atividades.
Ao firmar a tese repetitiva, o STJ consolidou entendimento no sentido de que, nas relações de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Assim, a simples ausência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da sociedade empresária não são suficientes, por si sós, para justificar a medida excepcional.
O julgamento possui especial relevância para o contencioso tributário e para as execuções fiscais, em que frequentemente se busca responsabilizar sócios e administradores diante da frustração das tentativas de satisfação do crédito tributário.
Embora o Tema 1210 tenha sido julgado sob a ótica das relações civis e empresariais, o precedente possui relevantes reflexos no contencioso tributário, especialmente por reforçar a necessidade de observância estrita dos requisitos legais para o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Na prática, a tese dificulta tentativas de responsabilização automática de sócios e administradores baseadas exclusivamente na inexistência de bens da sociedade empresária, exigindo demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O entendimento prestigia a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas e reafirma o caráter excepcional da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo fundamentação efetiva para o afastamento da separação entre patrimônio social e patrimônio particular dos sócios, como a demonstração concreta de abuso, fraude ou utilização indevida da estrutura societária.
O relator, Ministro Raul Araújo, destacou que a jurisprudência do STJ já vinha adotando entendimento cauteloso sobre o tema, reconhecendo que a medida depende de prova efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e não apenas de insolvência empresarial ou encerramento irregular das atividades.
O precedente tende a impactar diretamente discussões envolvendo incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, execuções cíveis e estratégias de responsabilização patrimonial, além de fortalecer teses defensivas voltadas à preservação da autonomia patrimonial das sociedades empresárias.
A definição do Tema 1210 também contribui para maior segurança jurídica nas relações empresariais, ao estabelecer parâmetros mais objetivos para a aplicação da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil.
Nesse contexto, a equipe Tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados acompanha de perto os desdobramentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e coloca-se à disposição de empresas, grupos econômicos e famílias para auxiliá-los na avaliação dos impactos do precedente em execuções fiscais, incidentes de responsabilização patrimonial e estruturas societárias, bem como na definição de estratégias preventivas voltadas à proteção patrimonial, gestão de passivos e mitigação de riscos.

