LGPD a caminho da harmonização global
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- hĆ” 23 horas
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AĀ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde agosto de 2020, marcou um ponto de inflexĆ£o na regulamentação sobre privacidade e proteção de dados no paĆs, inserindo o Brasil em um crescente movimento global pela harmonização de normas capazes de lidar com os desafios impostos pela era digital.
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Inspirada nas diretrizes internacionais, particularmente oĀ Regulamento Geral de Proteção de Dados da UniĆ£o Europeia (GDPR), a LGPD posiciona o Brasil no centro do debate global sobre privacidade ao apresentar medidas alinhadas a padrƵes amplamente reconhecidos. Ambos os regulamentos compartilham princĆpios fundamentais, como: consentimento explĆcito; direitos dos titulares; bases legais para tratamento de dados; e transferĆŖncia internacionais de dados.
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Além disso, assim como o GDPR exige que as empresas designem um Encarregado pela Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO), a LGPD prevê a figura do "encarregado", responsÔvel por intermediar a relação entre as empresas, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Em um cenĆ”rio global marcado pela digitalização e pela troca transnacional de informaƧƵes, Ć© fundamental que existamĀ regras compatĆveis entre os paĆses. Nesse contexto, a LGPD desempenha um papel estratĆ©gico, especialmente para empresas brasileiras com ambiƧƵes globais ou que atuam em paĆses com regulaƧƵes similares.
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Importante frisar que o Brasil foi reconhecido pela União Europeia como estando em processo avançado de adequação à GDPR, um resultado direto da similaridade entre as legislações. Esse tipo de reconhecimento é essencial para facilitar negociações comerciais, atrair investimentos internacionais e evitar barreiras legais na troca de informações.
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Outra conexĆ£o internacional relevante Ć© o processo de adesĆ£o do Brasil Ć Ā Convenção 108+, um tratado internacional promovido pelo Conselho da Europa, que visa estabelecer parĆ¢metros mĆnimos de proteção de dados entre signatĆ”rios. Essa adesĆ£o Ć© uma oportunidade para o Brasil se alinhar com as melhores prĆ”ticas internacionais em proteção de dados e fortalecer a cooperação em questƵes de privacidade e seguranƧa de dados.
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Apesar das semelhanƧas com modelos internacionais, a aplicação prĆ”tica da LGPD ainda enfrenta desafios, tais como a falta de maturidade organizacional em muitas empresas e a necessidade de maior clareza regulatória por parte da ANPD. AlĆ©m disso, enquanto o GDPR atua em um contexto de UniĆ£o Europeia fortemente integrada, o Brasil, apesar de influenciar outros paĆses da regiĆ£o, como ColĆ“mbia, Chile e MĆ©xico, ainda busca regionalizar e liderar debates na AmĆ©rica Latina, onde muitos paĆses ainda estĆ£o desenvolvendo suas normativas sobre proteção de dados.
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A LGPD representa muito mais do que uma simples resposta às demandas de proteção de dados no Brasil, é um passo significativo rumo à harmonização global de regramentos em privacidade. Consolidar essa conexão com normas internacionais, ao mesmo tempo em que aprimora seus mecanismos locais, é um desafio e uma oportunidade para o Brasil se posicionar como um ator relevante no debate global sobre proteção de dados e economia digital.
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ComitĆŖ de LGPD




