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LGPD a caminho da harmonização global

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • hĆ” 23 horas
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde agosto de 2020, marcou um ponto de inflexão na regulamentação sobre privacidade e proteção de dados no país, inserindo o Brasil em um crescente movimento global pela harmonização de normas capazes de lidar com os desafios impostos pela era digital.

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Inspirada nas diretrizes internacionais, particularmente o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD posiciona o Brasil no centro do debate global sobre privacidade ao apresentar medidas alinhadas a padrões amplamente reconhecidos. Ambos os regulamentos compartilham princípios fundamentais, como: consentimento explícito; direitos dos titulares; bases legais para tratamento de dados; e transferência internacionais de dados.

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Além disso, assim como o GDPR exige que as empresas designem um Encarregado pela Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO), a LGPD prevê a figura do "encarregado", responsÔvel por intermediar a relação entre as empresas, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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Em um cenÔrio global marcado pela digitalização e pela troca transnacional de informações, é fundamental que existam regras compatíveis entre os países. Nesse contexto, a LGPD desempenha um papel estratégico, especialmente para empresas brasileiras com ambições globais ou que atuam em países com regulações similares.

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Importante frisar que o Brasil foi reconhecido pela União Europeia como estando em processo avançado de adequação à GDPR, um resultado direto da similaridade entre as legislações. Esse tipo de reconhecimento é essencial para facilitar negociações comerciais, atrair investimentos internacionais e evitar barreiras legais na troca de informações.

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Outra conexão internacional relevante é o processo de adesão do Brasil à Convenção 108+, um tratado internacional promovido pelo Conselho da Europa, que visa estabelecer parâmetros mínimos de proteção de dados entre signatÔrios. Essa adesão é uma oportunidade para o Brasil se alinhar com as melhores prÔticas internacionais em proteção de dados e fortalecer a cooperação em questões de privacidade e segurança de dados.

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Apesar das semelhanças com modelos internacionais, a aplicação prÔtica da LGPD ainda enfrenta desafios, tais como a falta de maturidade organizacional em muitas empresas e a necessidade de maior clareza regulatória por parte da ANPD. Além disso, enquanto o GDPR atua em um contexto de União Europeia fortemente integrada, o Brasil, apesar de influenciar outros países da região, como ColÓmbia, Chile e México, ainda busca regionalizar e liderar debates na América Latina, onde muitos países ainda estão desenvolvendo suas normativas sobre proteção de dados.

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A LGPD representa muito mais do que uma simples resposta às demandas de proteção de dados no Brasil, é um passo significativo rumo à harmonização global de regramentos em privacidade. Consolidar essa conexão com normas internacionais, ao mesmo tempo em que aprimora seus mecanismos locais, é um desafio e uma oportunidade para o Brasil se posicionar como um ator relevante no debate global sobre proteção de dados e economia digital.

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ComitĆŖ de LGPD

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