Felipe Robleski, sócio do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, é o autor da Coluna Direito é Fato, publicada no Jornal O Fato São Gabriel desta semana. Ele aborda a aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, reconhecendo a constitucionalidade do contrato intermitente.
O artigo explica como a decisão reforça a segurança jurídica para empregadores e empregados, destacando a regulamentação da jornada, as garantias trabalhistas e a importância do contrato para setores com demanda sazonal.
E na Seção Opinião nossos sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei trataram da problemática da política externa da Presidência de Trump nos EUA; e as medidas fiscais recentes do Governo Federal brasileiro e a importância da garantia da privacidade como liberdade constitucional, respectivamente.
Confira a edição completa.