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ATUAÇÃO ESTRATÉGICA | TST afasta indenização de R$ 2 milhões por danos sociais imposta de ofício à Uber

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
21 de ago.
2 min de leitura

Decisão traz parâmetros relevantes para a gestão do contencioso e a previsibilidade dos passivos trabalhistas


A gestão do contencioso trabalhista depende da capacidade de identificar riscos, dimensionar possíveis passivos e construir estratégias de defesa compatíveis com os pedidos apresentados em cada processo.


Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu um parâmetro relevante nesse contexto ao afastar uma indenização de R$ 2 milhões por dano social imposta de ofício à Uber pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.


O processo contou com a atuação de Luiz Afrânio Araújo e Carolina Ferreira Segredo, sócios responsáveis pelo contencioso e consultivo trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados.



Controvérsia analisada

Como a indenização foi imposta de ofício, a empresa sustentou que a condenação ultrapassou os limites definidos pelas partes e impediu o exercício adequado do contraditório e da ampla defesa.


No mesmo julgamento, o Tribunal condenou as empresas envolvidas, de ofício, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano social. O valor seria destinado, em partes iguais, ao sindicato da categoria e à Comissão Guarani Yvyrupa.


Ao impor o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma, o TRT da 4ª Região determinou o retorno do processo à primeira instância para análise dos pedidos decorrentes da relação empregatícia.


A decisão do TST


A ministra Maria Cristina Peduzzi reconheceu a transcendência política da matéria e acolheu a tese apresentada pela defesa.


Com fundamento nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a decisão destacou que o juiz deve analisar a controvérsia dentro dos limites estabelecidos pelos pedidos formulados. A concessão de indenização por dumping ou dano social, de ofício, caracteriza julgamento extra petita.


A relatora também considerou que a indenização constituía um capítulo autônomo e imediatamente eficaz da decisão. Por isso, a matéria poderia ser examinada pelo TST antes da conclusão das demais discussões do processo, tal como o postulado vínculo empregatício.


Com o provimento do recurso, a condenação de R$ 2 milhões foi excluída. A análise sobre a própria configuração do dumping social e sobre o valor arbitrado ficou prejudicada.


O reconhecimento do vínculo de emprego não foi examinado nessa etapa. A matéria foi considerada interlocutória e poderá ser discutida após o julgamento dos demais pedidos pela primeira instância.


Relevância para o mercado


A imposição de uma condenação que não integrou os pedidos apresentados afeta a capacidade de provisionar contingências, avaliar cenários e definir estratégias processuais. Também pode criar uma exposição financeira que não foi submetida à defesa no curso da ação.


A decisão do TST contribui para delimitar esse risco ao reconhecer que a relevância econômica ou social de uma controvérsia não afasta a necessidade de observância dos limites da demanda.


O caso também demonstra a importância de uma gestão integrada do contencioso, com acompanhamento dos possíveis impactos financeiros, processuais e reputacionais de cada decisão.


Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados atua no consultivo e no contencioso trabalhista empresarial, incluindo demandas de alta complexidade, novos modelos de trabalho e estratégias perante os Tribunais Regionais e Superiores.






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