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ELA | ADV no Jornal O Fato

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 15 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura

O crescente uso de criptoativos como instrumentos de investimento, reserva de valor e até de pagamento tem colocado novos desafios para a execução de dívidas no Brasil. Esse cenário foi objeto de análise em recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.127.038-SP, que reconheceu expressamente a possibilidade de penhora de criptoativos em cumprimento de sentença.


Dayanna Flores, sócia do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, analisou os reflexos dessa decisão na Coluna Direito É Fato, do Jornal O Fato São Gabriel, destacando o alinhamento da jurisprudência às novas realidades patrimoniais e à digitalização da economia.


E na seção Opinião, Daiana Mendes Mallmann revisita a Lei da Anistia e suas consequências históricas para a memória e a democracia brasileiras, enquanto Arthur Atavila Casadei analisa as sanções impostas pelos EUA com base na Lei Magnitsky e seus reflexos políticos e econômicos no Brasil. 

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