STF retoma andamento de ações sobre pejotização nas instâncias ordinárias
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 2 dias
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Em decisão proferida no ARE 1.532.603, o ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos que discutem a chamada "pejotização" em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida preserva a suspensão apenas após o esgotamento da jurisdição dos TRTs, quando os processos deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo.
Em decisão proferida no ARE 1.532.603, o ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos que discutem a chamada "pejotização" em tramitação na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida preserva a suspensão apenas após o esgotamento da jurisdição dos TRTs, quando os processos deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que a paralisação indistinta dos processos vinha produzindo represamento relevante da prestação jurisdicional, com atraso na produção de provas, na definição das questões fáticas controvertidas e na resolução de matérias que não se confundem diretamente com a controvérsia constitucional submetida à repercussão geral. Com isso, o STF passa a permitir novamente a instrução processual e o julgamento pelas instâncias ordinárias, sem afastar a futura incidência da tese vinculante que vier a ser fixada.
Na prática, a decisão destrava processos que estavam paralisados desde 2025 e permite o avanço da fase probatória e do exame das circunstâncias concretas de cada caso, o que tende a influenciar de forma significativa a gestão do contencioso trabalhista. O cenário exige atenção redobrada de empresas e contratantes à documentação, à estrutura efetiva da prestação de serviços e à consistência dos elementos fáticos que poderão ser examinados desde já pelas instâncias trabalhistas, ainda que a palavra final sobre a controvérsia constitucional no STF.

