Reforma Tributária: O que muda?#05 | IPI e Imposto Seletivo (IS)
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 19 de ago.
- 1 min de leitura
Fim do IPI: o que muda na prática?
Com a Reforma Tributária, o IPI deixará de existir como imposto nacional sobre produtos industrializados, sendo mantido exclusivamente para garantir os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, conforme previsão constitucional.
Empresas com operações industriais precisam revisar seus processos de formação de preço, compliance tributário e parametrização fiscal, especialmente no período de transição até a extinção definitiva do tributo.
Imposto Seletivo: incidência
O novo Imposto Seletivo (IS) terá caráter extrafiscal e incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como:
Bebidas alcoólicas e açucaradas;
Cigarros e derivados do tabaco;
Veículos e bens com alto potencial poluente;
Outros bens ou serviços definidos por lei complementar.
Sua função não é arrecadatória, mas sim regulatória, podendo ser usada para desincentivar o consumo de determinados produtos. Ainda assim, o IS impacta diretamente o custo final. Contudo, ressalta-se que não incidirá sobre exportações, respeitando a lógica de competitividade.
Quando entra em vigor o Imposto Seletivo (IS)?
O Imposto Seletivo entrará em vigor em 2027, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e sancionado pela lei complementar 214/2025, enquanto suas alíquotas serão regulamentadas por lei ordinária. O IS substituirá, progressivamente, o IPI sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O que acontece com o IPI até lá?
Até 2027: o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero.
Entre 2027 e 2032: o IPI continuará existindo em paralelo ao novo sistema, será mantido o crédito de IPI para compras de insumos, matérias-primas e embalagens destinadas à Zona Franca de Manaus.