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Tax Alert - Demora na análise de proposta de transação tributária pode justificar suspensão da exigibilidade do crédito

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pode abrir importante caminho de discussão para contribuintes que possuem propostas de transação tributária pendentes de análise enquanto permanecem submetidos a medidas de cobrança fiscal.


No Agravo de Instrumento nº 5631618-33.2026.8.09.0051, o Tribunal suspendeu temporariamente a exigibilidade de aproximadamente R$ 23,4 milhões em débitos de IPTU, diante da demora do Município de Goiânia em apreciar proposta individual de transação tributária apresentada pelo contribuinte.


A controvérsia surgiu porque, embora o pedido administrativo permanecesse sem decisão por mais de quatro meses, a cobrança dos débitos prosseguia judicialmente, inclusive com a adoção de medidas voltadas à constrição do patrimônio do devedor.


Ao analisar o caso, o TJ-GO considerou relevantes tanto a demora administrativa quanto o risco concreto decorrente da Execução Fiscal em curso e determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos até que fosse proferida a primeira decisão administrativa sobre a proposta de transação.


A decisão merece atenção porque parte de uma premissa importante: o simples protocolo de uma proposta de transação tributária não suspende, por si só, a exigibilidade do crédito. Isso, contudo, não significa necessariamente que a Administração possa deixar o pedido sem apreciação por período excessivo e, simultaneamente, prosseguir com medidas de cobrança capazes de afetar de forma relevante o patrimônio e a atividade do contribuinte.


Embora se trate de decisão recente, proferida à luz das particularidades do caso e da legislação do Município de Goiânia, o entendimento pode abrir espaço para discussões semelhantes em outras situações envolvendo transações tributárias e mecanismos de regularização fiscal.


A questão assume especial relevância para empresas que, mesmo buscando uma solução consensual para seus passivos tributários, permanecem sujeitas a bloqueios de ativos, penhoras, restrições patrimoniais e demais atos de cobrança enquanto aguardam, por período prolongado, uma manifestação da Administração Pública.


Nessas hipóteses, a existência de demora administrativa injustificada, associada a risco concreto decorrente da continuidade da cobrança, pode justificar a análise de medidas judiciais destinadas a impedir que a própria inércia do Fisco produza prejuízos ao contribuinte antes da apreciação de sua proposta.


O precedente ainda é recente e não autoriza conclusões automáticas para todos os casos. Sua relevância está justamente em indicar uma possível linha de argumentação: a ausência de efeito suspensivo automático da transação não impede, necessariamente, que o Poder Judiciário determine a suspensão da cobrança quando a demora administrativa se mostrar excessiva e estiver acompanhada de risco efetivo de dano.


Por isso, contribuintes com propostas de transação ou outros requerimentos de regularização fiscal pendentes por período relevante devem avaliar não apenas o andamento do procedimento administrativo, mas também os efeitos concretos das cobranças que continuam sendo promovidas paralelamente.


Atenta a essa nova perspectiva e à constante evolução da jurisprudência em matéria de transação e cobrança tributária, a equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados possui experiência na assessoria a empresas e contribuintes na estruturação e acompanhamento de transações tributárias, regularização de passivos fiscais e defesa em Execuções Fiscais.


A equipe está à disposição para avaliar casos em que propostas de transação permaneçam sem apreciação administrativa e analisar, conforme as particularidades de cada situação, a viabilidade de adoção de medidas destinadas à proteção do contribuinte.


Luis Felipe Felix

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