top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

  • Foto do escritorEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

Novo Decreto que reduziu o IPI é suspenso pelo STF

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em 08.08.2022, suspendendo os efeitos do Decreto 11.158, de 29.07.2022, que havia aprovado a nova Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (TIPI), reduzindo, em regra, em 35% a alíquota do tributo. A decisão foi publicada em 09.08.2022. A exemplo do que já ocorrera em maio desta ano, quando havia suspendido os efeitos dos Decretos 11.047, 11.052 e 11.055, novamente o Ministro apontou a suposta ofensa ao modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus (ZFM), em razão da redução da alíquota do IPI que atingiria, também, produtos lá fabricados. Ainda que o novo Decreto 11.158 tenha excepcionado da redução da alíquota 61 produtos, justamente em razão da sua industrialização na ZFM, teria ocorrido, segundo a decisão judicial, a redução linear de centenas de outros produtos produzidos no local, a par de reduzir a zero a alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados (classificação fiscal 2106.90.10 Ex01 da TIPI). A decisão liminar produz efeitos imediatos. Porém, a suspensão dos efeitos do Decreto 11.158 é restrita à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da ZFM, que possuam Processo Produtivo Básico (PPB). Permanece, com a decisão, o estado de incerteza e insegurança, em relação a quais produtos, especificadamente, restam afastados dos efeitos da nova TIPI. A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) havia encaminhado ao Ministério da Economia, ainda em maio de 2022, uma relação preliminar de Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM), de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e que possuiriam o PPB, contendo mais de 800 itens. Porém, o próprio órgão governamental divulgou nota à imprensa, à época, esclarecendo que a lista não seria final, nem esgotaria o tema, dado que caberia ao Ministério da Economia a consolidação e a divulgação da lista final.


Edmundo Cavalcanti Eichenberg

Marcelo Czerner

Patrick Leite Kloeckner

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page