top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário
  • Instagram - Eichenberg Lobato Abreu
  • LinkedIn - Eichenberg Lobato Abreu
  • Youtube - Eichenberg Lobato Abreu
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

LGPD e gravações de audiências: quais os limites?

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Análise da aplicação da LGPD no contexto das gravações de audiências


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem gerado debates sobre sua aplicação em diversos contextos jurídicos, incluindo a gravação de audiências judiciais. Um caso recente trouxe à tona essa discussão, envolvendo a apreensão de um celular durante uma audiência no Rio de Janeiro.


Contexto do Caso


Durante uma audiência na 2ª Vara Criminal, um advogado gravou os procedimentos usando seu celular sem aviso prévio às partes. A promotora contestou a ação, citando que a gravação ocorria sem o consentimento dos envolvidos, o que incluía a voz da testemunha. O Advogado defendeu-se com base no artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a gravação, enquanto a promotora argumentou que a LGPD deveria ser considerada.


LGPD e as Implicações Legais


A aplicação da LGPD está centrada na proteção de dados pessoais, o que inclui o registro de sons e imagens. A lei exige que a coleta de dados pessoais, como gravações, seja feita de forma transparente e com finalidade legítima. No entanto, a LGPD possui exceções, como em atividades de investigação penal e segurança pública, onde sua aplicação é limitada.


Interpretação Legal


A LGPD pode ser invocada em qualquer situação envolvendo dados pessoais, mas não necessariamente requer consentimento em contextos judiciais, desde que a finalidade seja legítima. A defesa de interesses judiciais é uma base legal reconhecida para a gravação de audiências.


No cenário penal, a questão se complica devido à ausência de precedentes sólidos para a aplicação da LGPD em processos penais, em contraste com a autorização explícita presente no CPC para procedimentos civis.


Considerações e Impacto


Este caso destaca a importância de harmonizar disposições do CPC com as diretrizes da LGPD. Embora a gravação seja permitida no CPC sem consentimento prévio, a LGPD impõe responsabilidades em relação ao tratamento dos dados pessoais gravados.


A complexidade das normas judiciais e de proteção de dados evidencia a necessidade de uma análise cuidadosa no uso de tecnologias em contextos legais, zelando pelos direitos de privacidade e pela transparência processual.


Em resumo, enquanto a gravação de audiências pode ser legitimada pelo CPC, é crucial considerar as implicações da LGPD para garantir a proteção dos envolvidos, reforçando a importância da legalidade e do respeito aos direitos individuais nos procedimentos judiciais.


Comitê de LGPD

Posts recentes

Ver tudo
ANPD – Atuação e Relevância

A atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é, atualmente, um dos temas mais relevantes da Lei Geral de Proteção de...

 
 
bottom of page