IOF mais alto? Veja o que muda para brasileiros que enviam dinheiro do exterior
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- há 3 dias
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Além de impactar seguros e créditos de empresa, as novas medidas geram grande reflexo no câmbio. Veja
Na última quinta-feira (22), o Ministério da Fazenda anunciou mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além de impactar seguros e créditos de empresa, as novas medidas geram grande reflexo no câmbio, o que pode afetar brasileiros que moram no exterior. As medidas entraram em vigor nesta sexta-feira (23).
Em relação ao câmbio, houve uma unificação de alíquotas: as remessas de recursos ao exterior e a compra de moeda em espécie saíram de 1,10% de IOF para 3,5%, enquanto os financiamentos de curtíssimo prazo (364 dias), cuja alíquota era zerada, passaram a ser também tributados em 3,5%.
“Seja nas compras com cartão de crédito, cartão de débito ou na aquisição de moeda em espécie, a medida vai encarecer essas operações. Ou seja, o consumo por meio desses instrumentos ficará mais caro — não há a menor dúvida quanto a isso”, avalia Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
Para o cidadão comum, a tributação sobre o crédito pessoal não sofreu alterações. As mudanças mais significativas impactam quem realiza transferências internacionais, utiliza cartão de crédito no exterior ou investe quantias elevadas em seguros com cobertura por sobrevivência, como os planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Leia mais sobre as mudanças nesta matéria.
Novo IOF: o que muda para brasileiros no exterior?
Segundo Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, a entrada de recursos do exterior continua sujeita à alíquota de 0,38% de IOF, sem alteração com o novo decreto. A elevação para 3,5% aplica-se a remessas do Brasil para o exterior, como transferências para contas pessoais fora do país, uso de cartões internacionais e envio de recursos para investimentos.
Vai ficar mais caro comprar moedas estrangeiras?
Segundo especialistas consultados pela reportagem, compras de moedas estrangeiras ficarão mais caras com o IOF-câmbio passando de 1,1% para 3,5%. “Isso representa uma constatação imediata de que houve um incremento no valor do imposto, que será repassado diretamente ao custo para quem for comprar essas moedas a partir de agora. Ou seja, vai ficar mais caro”, diz Natal.
Para Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, as novas medidas governamentais afetarão principalmente o turismo internacional, além de forçar uma contratação de financiamento no mercado interno. “São medidas que também afetam negativamente o fluxo cambial, pois desincentivam a obtenção de moeda estrangeira, o que pode causar uma escassez de dólares e provocar uma valorização da moeda ou, de forma desastrosa, forçar o Banco Central (BC) a consumir suas reservas, a fim de impedir uma desvalorização do real”, diz.
O aumento do IOF afeta a atratividade de investimentos no exterior?
Para as operações de transferências de recursos do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, o Decreto nº 12.466, de 22/05/2025, pretendia aumentar a alíquota de zero para 3,5%, mas foi revogada pelo Decreto nº 12.467, de 23/05/2025. Ou seja, permanece em vigência a alíquota zero para essas operações.
“Nesse contexto, foram restauradas as alíquotas de IOF anteriormente vigentes sobre as remessas de recursos brasileiros ao exterior para fins de investimento, de modo que não há que se falar em qualquer alteração de custo ou de atratividade”, diz Paula Beatriz Louvreiro Pires, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados.
Como fica o IOF para compras internacionais?
Para os consumidores, o aumento do IOF pode afetar diretamente gastos internacionais, ampliando o custo final das compras realizadas no exterior. “Assim, as pessoas físicas continuam enfrentando um custo elevado de IOF (3,5%) ao comprar moeda estrangeira para viagens, remeter valores para investimentos pessoais no exterior (inclusive por meio de corretoras estrangeiras) e transferir recursos para contas próprias no exterior”, explica Júlio César Soares, Especialista em Direito Tributário, sócio da Advocacia Dias de Souza.
Isso significa que compras feitas em plataformas como Shopee e Shein, que têm participação ativa no mercado internacional, vão ser afetadas pelas alterações no IOF somente com produtos vindos do exterior ou pagos em moeda estrangeira.
Publicado em Estadão.
Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior; saiba qual o impacto no seu bolso
Decreto do governo federal elevou IOF sobre operações de câmbio em várias frentes; alíquota nas remessas para conta própria no exterior por pessoa física subiu para 3,5%
As mudanças anunciadas pelo governo federal, aumentando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), prometem mexer na rotina — e no bolso — de quem envia recursos para o exterior. As alterações impactam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e levantam preocupações sobre o custo do crédito, a atratividade do Brasil para investidores internacionais e a legalidade da medida, de acordo com especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
Pelo Decreto 12.466/2025, o IOF incidente sobre operações de câmbio foi elevado em diversas frentes. O destaque ficou para a elevação da alíquota nas remessas para conta própria no exterior por pessoas físicas: de 1,1% para 3,5%. O mesmo percentual passa a ser cobrado para a compra de moeda estrangeira em espécie e para transferências com finalidade de investimento pessoal, mesmo via corretoras internacionais. Já o IOF sobre operações de câmbio para investimento, que era de 0,38%, subiu para 1,1%.
A fintech Nomad, que oferece contas internacionais para brasileiros, afirmou em nota que continuará operando com câmbio comercial e taxas a partir de 1%, mas terá de repassar o novo encargo a seus clientes. A empresa defende, no comunicado, que o aumento do imposto reforça a importância da diversificação internacional de patrimônio. “Investir no exterior não é torcer contra o Brasil, e sim se proteger e se preparar para cenários desafiadores”, informou.
Especialistas criticam a medida
Para tributaristas, o aumento repentino e sem aviso prévio das alíquotas do IOF levanta questionamentos jurídicos e pode ser considerado inconstitucional. “A equiparação de todas as alíquotas a 3,5%, sem base técnica ou econômica aparente, gera insegurança jurídica”, avaliou o advogado Alamy Candido, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
Já o advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, aponta que o movimento parece ter um objetivo estritamente arrecadatório. “O IOF é um imposto de natureza extrafiscal, voltado a regular a economia. Se usado como ferramenta de arrecadação, sem observar os princípios da anterioridade, pode ser questionado judicialmente.”
Ele destaca ainda que a medida penaliza a saída de recursos do Brasil, ao mesmo tempo em que mantém o tratamento favorecido à entrada de capital estrangeiro, criando um “bloqueio cambial implícito”. Para o advogado, o custo extra pode incentivar alternativas como o uso de stablecoins ou estruturações via fundos para fugir da tributação mais pesada.
Para o advogado Júlio César Soares, especialista em Direito Tributário e sócio da Advocacia Dias de Souza, o anúncio e depois o recuo parcial do governo sobre a alta do IOF só indica que o governo fez tudo de forma tão atrapalhada que precisou rever e corrigir as alíquotas.
Impactos práticos
O aumento do IOF afeta diretamente o custo de viagens internacionais, intercâmbios e investimentos no exterior. Bruno Perottoni, diretor de tesouraria do Braza Bank, lembra que medidas como essa reduzem ainda mais a atratividade do Brasil para o investidor estrangeiro, já reticente devido à instabilidade fiscal e regulatória. “Temos juros altos, baixo crescimento e, agora, mais uma medida que encarece o crédito e as transações internacionais”, diz.
No caso das empresas, o novo decreto também trouxe mudanças. A alíquota de IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas foi duplicada para 0,0082% ao dia, além da cobrança adicional de 0,95% sobre qualquer valor tomado. Empresas optantes pelo Simples pagarão alíquota reduzida de 0,00274%. Para investimentos no exterior, as remessas seguem com 3,5% de IOF, a menos que sejam feitas via fundos regulados — que permanecem com alíquota zero após recuo do governo.
Segundo a advogada Paula Beatriz Loureiro Pires, do escritório Eichenberg, Lobato e Abreu, as alterações reforçam a natureza discricionária do IOF. “Por ser regulado por decreto, o imposto pode ser alterado a qualquer momento pelo Executivo. Isso traz volatilidade e imprevisibilidade para o planejamento financeiro de empresas e indivíduos.”
Recuo parcial
O governo chegou a anunciar o fim da alíquota zero para investimentos de fundos brasileiros no exterior, mas voltou atrás após forte reação do mercado. No entanto, a maior parte das medidas permanece em vigor, com aplicação imediata.
Enquanto isso, brasileiros que buscam diversificação internacional devem rever seus planejamentos financeiros à luz do novo custo fiscal. E, ao que tudo indica, a tendência é de mais tensão no mercado cambial e maior pressão por soluções fora do sistema tradicional.
Entenda o vai e vem do IOF:
Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, foi o primeiro anúncio, que elevava a alíquota do IOF para 3,5% em praticamente todas as operações de câmbio, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O decreto previa, entre outros pontos:
Remessas de pessoas físicas para o exterior: IOF passaria de 1,1% para 3,5%
Compra de papel moeda e cartão pré-pago para viagens: passaria de 1,1% para 3,5%
Investimentos de fundos brasileiros no exterior: a alíquota iria de 0% para 3,5%
Transferências de recursos em geral (não especificadas): de 0,38% para 3,5%
Já no Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, após a forte reação do mercado, o governo recuou em alguns pontos:
O novo decreto revogou a alta do IOF para fundos brasileiros que investem no exterior, mantendo a alíquota em 0% para essas operações.
Mas manteve o aumento para pessoas físicas na compra de moeda estrangeira em espécie ou cartão pré-pago em 3,5%
Manteve também 3,5% nas remessas para contas próprias no exterior, bem como no envio de recursos para investimentos pessoais (inclusive via corretoras internacionais)
O IOF para pessoas jurídicas foi elevado para 0,0082% ao dia + adicional de 0,95% (exceto empresas do Simples Nacional) para o crédito.
Remessas para investimentos produtivos no exterior também ficou em 3,5% (exceto quando há isenção por contrato)
Pagamento de royalties e serviços técnicos: alíquota pode variar (análise caso a caso).
A alíquota para investimentos de fundos brasileiros no exterior permaneceu com IOF de 0%
Publicado em Infomoney.
Paula Pires