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TST veda homologação parcial de acordos extrajudiciais
Para a Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais da Corte, todas as cláusulas acertadas devem ser mantidas O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os acordos extrajudiciais, firmados entre trabalhador e empregador, devem ser totalmente aceitos para serem homologados pela Justiça. Como o entendimento é da Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da Corte, composta por dez desembargadores, poderá influenciar as Turmas do TST,

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
26 de nov.
IOF mais alto? Veja o que muda para brasileiros que enviam dinheiro do exterior
Além de impactar seguros e créditos de empresa, as novas medidas geram grande reflexo no câmbio. Veja Na última quinta-feira (22), o...

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
27 de mai.
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