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Reforma Tributária: O que muda?#14 Contratos empresariais e a importância da revisão

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

O ELA | ADV segue com a série de pílulas informativas sobre a Reforma Tributária, analisando seus impactos práticos nas relações empresariais.


Nesta edição, o foco está nos contratos. A transição para IBS e CBS altera a formação de preço, o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e a alocação de responsabilidades entre contratantes e contratados.


Em contratos de longa duração, cláusulas genéricas podem ser insuficientes para preservar o equilíbrio econômico da relação. A revisão deve considerar gatilhos objetivos, critérios de reequilíbrio, regras de faturamento, reembolsos, split payment e responsabilidades por inconsistências fiscais.


A Reforma altera a base econômica dos contratos


Contratos empresariais foram estruturados sob uma lógica tributária que será gradualmente substituída.


Isso impacta:


• formação de preço;

• margens e custos operacionais;

• aproveitamento de créditos;

• fluxo de caixa;

• responsabilidade por tributos e obrigações acessórias.


O risco não está apenas no aumento ou redução de carga, mas no desequilíbrio econômico entre as partes durante a transição.


Cláusulas genéricas não bastam


Previsões amplas sobre “alteração legislativa” tendem a ser insuficientes.


Contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição, importação e relações continuadas devem prever:


• gatilhos objetivos de revisão;

• critérios de reequilíbrio econômico-financeiro;

• metodologia para cálculo da carga tributária líquida;

• tratamento de créditos aproveitáveis ou glosados;

• responsabilidade por mudanças de interpretação da Receita ou do Comitê Gestor.


Parâmetros mensuráveis e transparentes podem reduzir disputas na renegociação.


Preço, créditos e fluxo de caixa precisam conversar


Com IBS, CBS e split payment, a discussão contratual passa a envolver o momento do recolhimento e o impacto no caixa.


Alguns pontos de atenção:


• diferença entre preço bruto e valor líquido recebido;

• antecipação de tributos na liquidação financeira;

• descasamento entre débito e aproveitamento de crédito;

• custos financeiros durante o período de transição;

• impactos em contratos com pagamento a prazo.


A revisão contratual deve considerar não apenas “quanto” se paga de tributo, mas “quando” esse efeito financeiro ocorre.


O que as empresas devem observar agora?


A análise deve priorizar:


• cláusulas de preço, reajuste e repasse tributário;

• regras de faturamento e emissão de documentos fiscais;

• estrutura de reembolsos e despesas vinculadas;

• responsabilidade por inconsistências fiscais;

• consequências de glosas, autuações ou falhas na cadeia;

• cláusulas de vigência, renovação e adaptação à transição.


A Reforma exige que contratos sejam lidos como instrumentos de governança fiscal, comercial e financeira.

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