top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

  • Foto do escritorEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

Despejo extrajudicial – PL em tramitação – para aquecer o mercado de locações imobiliárias

Em meados de 2020 foi apresentado para tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3999/2020, que trata da possibilidade de retirar do Judiciário a exclusividade de parte do processamento dos despejos por falta de pagamento.

O projeto vem na esteira das bem-sucedidas experiencias de processamento extrajudicial dos divórcios (2007), dos inventários e das partilhas (2007), usucapião (2015) e adjudicação compulsória (2022) e prevê a atuação preponderante dos Tabeliães dos Ofícios de Notas, para agilizar o recebimento de aluguéis atrasados e a retomada da posse nas locações inadimplentes.

Atualmente, o tema é regulamentado pela lei 8.245/91, e quando o inquilino falta com o pagamento do aluguel, o remédio é a amarga ação de despejo, que obriga o locador a ingressar junto ao Poder Judiciário, com um processo judicial, que além de suas taxas e custas, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório Justiça em Números de 2021, leva em média 6 anos e 11 meses para ser julgado apenas em 1ª instância.

Pelo projeto de lei dos despejos extrajudiciais, nos casos em que o locatário deixar de pagar o aluguel, o locador poderá se valer do Tabelião do Ofício de Notas do local do imóvel, com instauração de procedimento extrajudicial de cobrança dos aluguéis em atraso, que na hipótese de não serem pagos em até 30 (trinta) dias da cientificação do devedor, culminará na lavratura de ata notarial, com força de decretação de rescisão da locação.

Uma vez decretada a rescisão da locação, o projeto de lei prevê ainda, que no caso de não cumprimento voluntário da devolução das chaves pelo inquilino, o Tabelião do Ofício de Notas oficiará o Tribunal de Justiça, informando todo o procedimento, para que seja o mesmo distribuído ao juiz competente, que autorizará o despejo e o seu cumprimento por oficial de justiça.

Desta forma, caso seja aprovado, o projeto que já recebeu parecer favorável do Relator da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, trará ao ordenamento jurídico, o processamento extrajudicial dos despejos por falta de pagamento, para celeridade na solução dos conflitos causados pela inadimplência nas locações imobiliárias urbanas, que será híbrido, onde a preponderância de processamento será extrajudicial, mas a sua execução, caso forçada, será judicial.


Diego Campos Rocha

Posts recentes

Ver tudo

Garantia Legal nos contratos de construção civil

No âmbito da construção civil, finalizada a obra, o que se espera é que o imóvel esteja em perfeitas condições para o uso a que se destina. Assim, a garantia serve para resguardar o adquirente de um i

bottom of page