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Atualização da CLT impõe novas medidas de conscientização e prevenção no ambiente de trabalho

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Buscando acompanhar a evolução do trabalho, especialmente a proteção dos trabalhadores, a CLT continua em permanente evolução e atualização. A mais recente alteração ocorreu no dia 02 de abril de 2026, com a entrada em vigor a Lei 15.377/2026 que trouxe novas obrigações aos empregadores.


Por meio da referida lei, foi incluído o artigo 169-A na CLT que torna obrigatório às empresas informar aos seus colaboradores acerca das campanhas oficiais de vacinação, do Ministério da Saúde, sobre o papilomavírus humano (HPV), cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e, ainda, orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.


Além disso, as empresas deverão comunicar seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres mencionados no novo artigo, sem prejuízo dos seus salários (falta justificada ao trabalho).


A alteração é relevante do ponto de vista preventivo das empresas, pois passa a impor aos empregadores a obrigação de propagar ações e programas do Governo Federal, cujo dever era inexiste no cotidiano dos empregadores.


Portanto, a nova obrigação é incluída no escopo de fiscalização do Ministério do Trabalho em Emprego, autorizando a lavratura de autuação pela Auditoria-Fiscal do Trabalho caso não tenha sido colocado em prática pelo empregador. Há de destacar que a obrigação já está valendo, tendo entrado em vigor na mesma data da sua publicação em 02/04/2026.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados fica à disposição para auxiliar no assunto.


Felipe Chamorro Robleski

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