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TJSC concede liminar que permite a negociação e reserva de imóveis antes do registro da incorporação

Uma construtora obteve, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), liminar favorável para negociação antecipada de apartamentos em empreendimento localizado em Balneário Camboriú. A empresa havia sido impedida por ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.


A construtora contestou a decisão de primeira instância, argumentando que nenhuma unidade havia sido vendida ilegalmente, e que apenas reservas com informações adequadas aos consumidores foram feitas, informando que a incorporação do imóvel aguardava o trâmite regular. Eles destacaram que as reservas de unidades não constituíam alienação e que os investidores estavam cientes de que a incorporação ainda não estava registrada.


A desembargadora Claudia Lambert de Faria reconheceu, na liminar, que a construtora agiu corretamente com seus clientes, pois eles foram devidamente informados da pendência do registro da incorporação. Ainda, reconheceu que houve atualização da legislação federal dos registros públicos, prévia ao ajuizamento do processo, que possibilitava a negociação de imóveis.


A decisão abre um precedente relevante no mercado imobiliário, diferenciando a negociação da alienação na incorporação, conforme previsto pela alteração na Lei nº 14.382/22.

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