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NOTÍCIAS
Suspensa Normativa da Corregedoria do TJSC sobre terrenos de marinha
A normativa inserida no Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que buscava simplificar e objetivar o tratamento de atos notariais e registrais envolvendo imóveis situados em faixa de marinha – o Provimento nº 49/2025 da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC – teve sua eficácia suspensa cautelarmente, conforme decisão publicada no dia 08/04/2026. Por ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos dos autos PJe/CNJ n. 0006952-48.202

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
há 20 horas
TJSC concede liminar que permite a negociação e reserva de imóveis antes do registro da incorporação
Uma construtora obteve, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), liminar favorável para negociação antecipada de...

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
11 de out. de 2023
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