Suspensa Normativa da Corregedoria do TJSC sobre terrenos de marinha
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

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A normativa inserida no Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que buscava simplificar e objetivar o tratamento de atos notariais e registrais envolvendo imóveis situados em faixa de marinha – o Provimento nº 49/2025 da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC – teve sua eficácia suspensa cautelarmente, conforme decisão publicada no dia 08/04/2026.
Por ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos dos autos PJe/CNJ n. 0006952-48.2025.2.00.0000, o Provimento foi suspenso até que haja a regulação do assunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao CNJ. Assim, deve-se aguardar a regulação nacional e uniforme sobre os procedimentos de registro de imóveis, usucapião extrajudicial e parcelamento do solo incidentes em terrenos de marinha, ocasião em que a normativa local deverá ser adequada à nacional.
Assim, a expectativa é que o CNJ promova uma norma que se aplique a todo território nacional, com a urgência que o assunto impõe, diante da relevância desse tipo de imóvel e dos inúmeros casos que estão enfrentando problemas nessa questão, mormente pela ausência de regulamentação eficiente e atual, bem como por dificuldades enfrentadas junto à SPU – Secretaria do Patrimônio da União.
O ELA Advogados está monitorando as evoluções normativas, em paralelo ao acompanhamento de casos específicos tanto junto à SPU quanto aos registros de imóveis, e continuará informando as novidades.
Elisa Ribeiro

