A normativa inserida no Código de Normas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que buscava simplificar e objetivar o tratamento de atos notariais e registrais envolvendo imóveis situados em faixa de marinha – o Provimento nº 49/2025 da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC – teve sua eficácia suspensa cautelarmente, conforme decisão publicada no dia 08/04/2026. Por ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos dos autos PJe/CNJ n. 0006952-48.202