STF derruba liminar que suspendia Alvarás em São Paulo
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 23 horas
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Em decisão histórica proferida em 9 de abril de 2026, o Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de suspensão de liminar que paralisava a emissão de alvarás de construção, demolição e supressão vegetal em São Paulo. A decisão representa uma vitória importante para o setor imobiliário e para a administração municipal.
A liminar que estava em vigor desde 24 de fevereiro de 2026 — proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000 — foi agora suspensa. Com isso, a Prefeitura pode voltar a emitir alvarás normalmente, desbloqueando centenas de projetos que estavam travados.
O Ministro Fachin reconheceu que a suspensão generalizada de alvarás causava "grave lesão à ordem e à economia públicas".
Assim, a suspensão da liminar abre caminho para:
- Retomada de lançamentos imobiliários que estavam paralisados;
- Liberação de habite-se de obras já concluídas;
- Aprovação de financiamentos que dependiam da emissão de alvarás;
- Retorno da segurança jurídica para novos projetos.
Incorporadoras, construtoras e profissionais do setor podem agora retomar seus cronogramas de negócios com maior previsibilidade.
É importante ressaltar que a decisão do Ministro Fachin é uma suspensão da liminar, não um julgamento final da ação. Ou seja, não discute o mérito e suspende os efeitos até o trânsito em julgado da ação principal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade continua em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será discutido se a Lei nº 18.177/2024 (que alterou o zoneamento) realmente violou princípios constitucionais de participação comunitária e planejamento técnico.
Porém, até que haja julgamento final, os alvarás podem ser emitidos normalmente.
Alexia Teixeira

