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SEFAZ/RS e PGE concedem condições especiais de parcelamento do ICMS no RS

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 19 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de out. de 2023

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul estão disponibilizando condições especiais de parcelamento do ICMS devido à pandemia, visando estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias. A medida é válida para débitos declarados vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022. A adesão e o pagamento da primeira parcela devem ser realizados entre 1º e 31 de julho de 2023.


A novidade, que atende a demandas de entidades representativas e empresariais, abrange cerca de 8,7 mil empresas com mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, totalizando R$ 1,6 bilhão. Para aderir, os débitos precisam ter sido declarados em determinados documentos fiscais, e as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte. Os parcelamentos podem ser feitos em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto judicial.


Ressalta-se que essa medida não oferece descontos, mas possibilita o parcelamento de débitos de forma facilitada, mantendo os acréscimos por atraso. A adesão deve ser realizada exclusivamente de maneira virtual no Portal e-CAC da Receita Estadual, a partir de 1º de julho. Caso o débito esteja em execução fiscal, é responsabilidade do devedor comunicar o parcelamento para que a Procuradoria-Geral do Estado tome as providências necessárias.

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