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Sancionada lei que altera quórum de votação para a destinação de um edifício

Na terça-feira (12), o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.405/22, que altera para 2/3 o quórum de votação para a alteração de destinação de um edifício.

O texto sancionado altera a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a exigência de aprovação unânime dificultava a tomada de decisões no âmbito condominial, uma vez que exigia um grau de harmonização e convergência entre as partes.

A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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