Na terça-feira (12), o Presidente da República sancionou a Lei n. 14.405/22, que altera para 2/3 o quórum de votação para a alteração de destinação de um edifício.
O texto sancionado altera a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a exigência de aprovação unânime dificultava a tomada de decisões no âmbito condominial, uma vez que exigia um grau de harmonização e convergência entre as partes.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.