Reforma Tributária: O que muda? #07 | Estudo "A Reforma Tributária na Prática": Necessidade de adequação e planejamento das empresas
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 11 minutos
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O ELA | ADV segue com a série de pílulas informativas sobre a Reforma Tributária, destacando os principais pontos de atenção para empresas e contribuintes.
Nesta edição, a equipe do ELA | ADV destaca os principais achados do estudo “A Reforma Tributária na Prática”, realizado pela Thomson Reuters com mais de 400 profissionais das áreas jurídica, fiscal e tributária de grandes empresas.
O levantamento revela que a maior parte das empresas ainda está nos estágios iniciais de adequação ao novo sistema, mesmo diante de impactos relevantes esperados já nos próximos anos. Com base nesses dados, reforçamos a importância do planejamento jurídico prévio, da estruturação de estratégias de transição e da implementação antecipada de mecanismos de controle e conformidade, antes mesmo da entrada em vigor das novas regras.
Estrutura do contencioso administrativo
Segundo estudo da Thomson Reuters com profissionais das áreas jurídica e tributária corporativa:
Apenas 35% das empresas avançaram na adaptação;
63% estão em fase de planejamento ou nos primeiros passos;
69% dos entrevistados esperam impactos significativos da reforma nos próximos 5 anos.
Quais os principais desafios?
As empresas apontam como pontos críticos:
Adaptação de documentos fiscais eletrônicos;
Atualização de sistemas de gestão (ERP, CRM);
Revisão de contratos, precificação e incentivos;
Integração entre áreas antes isoladas: fiscal, contábil, compras, vendas e TI;
Revisão de contratos e a modelagem operacional.
O que precisa ser feito agora
A preparação jurídica das empresas deve envolver:
Diagnóstico dos impactos tributários e contratuais;
Planejamento de transição para o regime de caixa;
Reavaliação de modelos de negócios e regimes especiais;
Mapeamento de riscos e responsabilidades no novo sistema digital.
Cronograma da Reforma Tributária
2026: ano-teste, com destaque de alíquotas simbólicas (0,9% CBS e 0,1% IBS);
2027–2028: cobrança de 0,1% de IBS e CBS; extinção de PIS/Cofins e redução do IPI, salvo para a Zona Franca de Manaus;
2029–2032: redução de 10% ao ano das alíquotas de ICMS e ISS, acompanhada pela elevação do IBS;
2033: extinção definitiva de ICMS e ISS, com IBS plenamente vigente.




