Neste mês de maio encerra-se o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros, conforme a Resolução CNJ nª 455/2022, e no Domicílio Eletrônico Trabalhista, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego criada por meio do Decreto nª 11.905/2024.
Para maior facilidade de visualização, elaboramos o quadro abaixo:
Após efetivado o cadastro pessoalmente pela empresa/pessoa física, é possível outorgar procuração para terceiros (inclusive advogados) terem acesso ao portal para acompanhamento de citações e intimações.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.
[2] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
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