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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Prazos para Cadastro Obrigatório:Domicílio Judicial Eletrônico (“DoJE”) e Domicílio Eletrônico Trabalhista (“DET”)

Neste mês de maio encerra-se o prazo para as empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros, conforme a Resolução CNJ nª 455/2022, e no Domicílio Eletrônico Trabalhista, ferramenta do Ministério do Trabalho e Emprego criada por meio do Decreto nª 11.905/2024.


Para maior facilidade de visualização, elaboramos o quadro abaixo:




Maiores esclarecimentos podem ser encontrados nos canais do CNJ e MTE.


Após efetivado o cadastro pessoalmente pela empresa/pessoa física, é possível outorgar procuração para terceiros (inclusive advogados) terem acesso ao portal para acompanhamento de citações e intimações.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o assunto.


 



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