Governo Federal edita Medida Provisória com novas alíquotas e fim de isenções
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- há 2 dias
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Na quarta-feira (11/06), o Governo Federal anunciou proposta de alterações no sistema tributário de títulos e investimentos, por meio da publicação da Medida Provisória nº 1.303/25 (“MP”), como uma alternativa a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), impondo medidas compensatórias ao recuo na cobrança do IOF, visando manter a arrecadação fiscal prevista no orçamento, mediante a tributação de ativos digitais e aplicações financeiras.
O cunho da MP foi de alterar a tributação incidente sobre os rendimentos decorrentes aplicações em renda fixa, ganhos líquidos em bolsa, fundos de investimento, títulos incentivados e criptoativos, além de propor o fim da alíquota zero, atualmente em vigor, do Imposto de Renda (“IR”) para pessoas físicas que invistam em títulos de renda fixa incentivados, como letras e certificados de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI, LCA, CRI e CRA) e debêntures de infraestrutura e fundos de investimento imobiliários (“FIIs”), fundos de investimento em cadeias agroindustriais (“Fiagros”) e fundos incentivados de investimento em infraestrutura (“FIs-Infra”), que passarão a contar com uma alíquota de 5% (cinco por cento).
Em observância ao princípio da anterioridade, de acordo com a MP, a revogação da isenção somente produzirá efeitos a partir de 2026, aplicando-se exclusivamente aos títulos emitidos a partir dessa data. Os títulos já existentes, continuariam isentos, ainda que venham a ser negociados no mercado secundário.
Ainda, a MP propõe o aumento da alíquota do IR incidente sobre os juros sobre capital próprio (“JCP”) de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento). No mais, as demais aplicações financeiras, como títulos públicos, debêntures comuns e cédulas de crédito bancário, que seguem a tabela regressiva atual entre 15% (quinze por cento) e 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), estarão sujeitos a uma alíquota única de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento).
Elaboramos um quadro-resumo que constam as principais mudanças nos rendimentos de acordo com a MP:

Ressalta-se que a MP ainda está em discussão e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Equipe de Mercados Financeiro e de Capitais do ELA Advogados