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Folga ou não nos jogos da Copa do Mundo?

Com o início dos jogos da Copa do Mundo do Catar, especialmente com as partidas da equipe da Seleção Brasileira, ainda se tem muitas dúvidas do impacto da transmissão dos jogos no funcionamento da empresa e no labor dos funcionários.


Em que pese o fuso horário existente entre Brasil e Catar (em torno de seis horas), todos os jogos da competição serão transmitidos em horário comercial aqui no nosso País. Com isso, firme na esperança da conquista do hexacampeonato, o Brasil, para atingir o título, terá que jogar sete jogos. Ainda que alguns desses caiam em finais de semana, os demais computarão um período extenso de horas de expediente que, certamente, serão acompanhadas pelos torcedores brasileiros.


Todavia, apesar do que alguns pensam, os dias de jogos da seleção brasileira não são feriados no País. A CLT, por sua vez, não prevê especificamente tal situação. Portanto, como conciliar os jogos da competição com o emprego?


Apesar de não ser prevista de forma específica a situação em tela (jogos da copa do mundo), é inegável que esse período é considerado como um evento cultural no Brasil, o que exige, sem qualquer dúvida, a flexibilização da jornada de trabalho. Nesse contexto, a CLT fornece mecanismos para que empresa e empregado busquem a compensação dessas horas dos jogos, inclusive de forma individual.


Nesse norte, a reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade da adoção do banco de horas diretamente entre as empresas e seus funcionários (acordo individual), nos termos do artigo 59 da CLT. No entanto, o §5º do referido artigo, destaca ser necessária que a compensação, por acordo escrito, se dê no máximo em seis meses. Além disso, o §6º, permite que a compensação da jornada, ajustada de forma tácita/verbal, se dê no máximo dentro do mesmo mês.


Importante não olvidar, ainda, do limite máximo de duas horas extras por dia imposta pelo artigo 59, §2º da CLT.


Todavia, caso não seja firmado, de forma clara e objetiva, nenhum tipo de ajuste ou a dispensa do expediente naquele dia/turno do jogo, na eventualidade do funcionário faltar o trabalho injustificadamente (e, nesse caso, o jogo não é admitido como justificativa), a empresa poderá aplicar advertência ou até mesmo a suspensão, a depende do caso.


Logo, é importante que as empresas internamente antecipem aos seus funcionários a forma que pretende compensar (ou não) as horas dos jogos durante o expediente, e que essa informação seja objetiva e direta.


Felipe Robleski

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