ELA | ADV no Jornal O Fato - Empresas devem redobrar o cuidado nas rescisões contratuais: nova base de cálculo da multa do artigo 477 da CLT
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 2 dias
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Priscila Homero, sócia do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, é autora do artigo da coluna Direito é Fato, do jornal O Fato São Gabriel, com um artigo que analisa as mudanças recentes na aplicação da multa do artigo 477 da CLT.
No texto, Priscila examina a tese jurídica vinculante fixada pelo TST, que ampliou a base de cálculo da penalidade e tornou mais rigorosos os critérios para sua incidência. A decisão implica maior exposição das empresas a custos rescisórios e reforça a necessidade de revisão de rotinas internas, controles de prazo, conferência documental e mecanismos de compliance trabalhista.
E na seção Opinião, os sócios Daiana Mendes Mallmann e Arthur Atavila Casadei debatem a conjuntura nacional, abordando os limites do poder legislativo em relação aos direitos sexuais e reprodutivos e a necessidade de aprimoramento da segurança pública e combate ao crime organizado, respectivamente.




