Com a proximidade do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho), o Tribunal Superior do Trabalho intensificou suas atividades institucionais em relação ao tema, realizando entrevistas e matérias com a abordagem sobre o trabalho decente e a utilização de crianças e adolescentes em diversos tipos de serviços.
Este tema, extremamente sensível, deve estar em pauta a todo momento, porquanto possui reflexos em nossa sociedade em geral, e por muitas vezes não é tratado com a habitualidade devida, dando a impressão de que tal problema ficou no passado e não existe mais, o que, infelizmente, não é verdade.
Embora a atuação dos poderes legislativo, executivo e judiciário tenha evoluído ao longo dos anos, além da forte repressão por parte das Organizações Não Governamentais, bem como por Organizações Internacionais, a busca pela erradicação do trabalho infantil ainda é um caminho longo e árduo a ser percorrido.
Evidente, como já dito, que não podemos ignorar os grandes avanços conquistados e a relevante atuação por parte dos órgãos competentes, no entanto, os números ainda são inaceitáveis no Brasil, conforme podemos observar no gráfico disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego[1], atualizados até março de 2024:
Veja que durante a fase mais dura da pandemia o número de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foi menor, o que se justifica pela diminuição também no número de fiscalizações realizadas.
No entanto, este número voltou a crescer nos anos de 2021, 2022 e 2023, quando as fiscalizações voltaram a ocorrer.
O Poder Judiciário, neste sentido, possui importante papel na inibição e busca da redução dos casos de trabalho infantil, possuindo algumas ferramentas de monitoramento, tal como o Monitor do Trabalho Decentes[2], criado em 2023, e que é utilizado para reunir as informações de casos julgados com este tema, além de outros relacionados a condições adequadas de trabalho.
Embora se trate de uma metodologia ainda em fase inicial, e a precisão da classificação não seja de 100%, se trata de uma iniciativa importante para que seja possível a identificação dos casos e dos empregadores com maior incidência.
Além da classificação dos processos por tema, a ferramenta também indica o número de ações julgadas procedentes, improcedentes, conciliações e demais formas de resolução.
Esta é apenas uma das ferramentas adotadas pela Justiça do Trabalho, que ainda pretende elaborar um protocolo de orientação para julgamento de processos que tratem desse tema.
Veja que cada vez mais o Poder Judiciário vem se especializando a fim de combater este tipo de trabalho, o que coloca as empresas ainda mais em evidência caso sejam flagradas neste tipo de atuação.
Além das multas administrativas passíveis, a judicialização de processos que envolvam o trabalho infantil e o enfrentamento mais rígido da Justiça do Trabalho no julgamento dessa matéria, traz, ainda mais, a necessidade de que a sociedade em geral cumpra com rigor a legislação, a fim de não utilizar e não se submeter a este tipo de trabalho.
Portanto, a ausência de cumprimento da legislação, além da exposição negativa do empregador, poderá acarretar a condenação ao pagamento de danos morais, individuais e coletivos, que podem envolver valores milionários, conforme atualmente podemos observar das decisões proferidas pelos Tribunais Trabalhistas.
A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato e Abreu Advogados Associados está preparada e à disposição em caso de dúvidas em relação ao tema.