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Contratos com Transferência Internacional de Dados: fim do prazo para adequação a LGPD

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 29 de set.
  • 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, determinou diretrizes claras para a proteção de dados pessoais, incluindo regras específicas sobre a transferência internacional de informações. Nesse mês de agosto, entrou em vigor a obrigatoriedade de que todas as empresas e organizações ajustem seus contratos que envolvam a transferência de dados para outros países. Essa medida tem como objetivo garantir que os tratamentos realizados fora do Brasil sigam os mesmos padrões de proteção estabelecidos pela LGPD, assegurando direitos aos titulares dos dados e mitigando riscos de violações.


De acordo com a LGPD, a transferência internacional de dados só é permitida em situações que ofereçam garantias adequadas de proteção, como a utilização de cláusulas contratuais específicas, acordos internacionais em vigor ou comprovação de que o país destinatário possui um nível de proteção de dados compatível com as regras brasileiras. Assim, as organizações devem revisar contratos para incluir disposições que garantam conformidade regulatória, como cláusulas-padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outros mecanismos equivalentes.


Essa adequação requer atenção especial, visto que eventual descumprimento pode levar a penalidades administrativas. Entre as sanções estão multas que podem alcançar 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração, além de medidas como suspensão ou proibição do tratamento de dados. Além do impacto financeiro, a não conformidade pode prejudicar a reputação da empresa no mercado e dificultar as relações comerciais com parceiros internacionais, que cada vez mais buscam compliance como critério essencial de negócio.


Dessa forma, é fundamental que organizações iniciem ou intensifiquem seus esforços de adequação, fazendo auditorias contratuais e implementando adaptações necessárias. Além de atender às exigências legais, o cumprimento dessas obrigações fortalece a confiança de clientes e parceiros, contribuindo para a segurança jurídica e a proteção de dados no ambiente internacional. A antecipação e o planejamento adequado são essenciais para garantir uma transição tranquila e evitar riscos à operação.


Comitê de LGPD

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