Contrato de trabalho rural: aspectos relevantes
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 4 dias
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O trabalhador rural permanece sendo uma mão de obra bastante importante no cenário brasileiro. Embora a tecnologia também tenha chegado no campo, algumas atividades ainda não podem ser substituídas por máquinas. Como exemplo, temos o próprio manejo do gado e ovelhas, plantação de fumo, apicultura e piscicultura. Por isso, alguns apontamentos sobre o contrato de trabalho do trabalhador rural merecem ser recordados.
Atualmente, a principal norma que rege o trabalho do rural no Brasil é a Lei 5.889/1973, sem olvidarmos, por certo, da própria CLT. Ainda que bastante enxuta, a lei dita regras bem específicas sobre o trabalho no campo e que, por vezes, passam desapercebidas daqueles menos ligados ao tema. Exemplo disso, é o adicional noturno, que conta com o adicional de 25% sobre a hora normal (e não 20% como o trabalhador urbano). Ademais, a regra considera trabalho noturno aquele executado entre 21h às 5h, quando na lavoura, e das 20h às 4h, na pecuária.
Outro tópico importante é com relação aos valores correspondentes à moradia e alimentação fornecidos pelo empregador. A lei do Trabalhador Rural estabelece que podem ser descontados os percentuais de até 20% pela ocupação da morada e de até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, desde que atendidos os preços vigentes na região. Os percentuais são calculados sobre o salário mínimo e não sobre o salário recebido pelo empregado. Importante lembrar que tais benefícios, para não serem considerados como salário, devem ser regulados por contrato escrito e comunicamos ao sindicato da categoria (artigo 9º, §5º da Lei 5.889/1973).
Para além disso, também há regras específicas com relação à moradia/ alojamento. A Lei do Trabalhador Rural veda a "moradia coletiva de família", ou seja, se uma família inteira trabalhar para o mesmo empregador, é necessário garantir a privacidade desses trabalhadores.
Portanto, o brevíssimo apanhado acima demonstra a importância do conhecimento da matéria no momento da elaboração de um contrato de trabalho no âmbito rural.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.
Felipe Robleski




