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Carros Elétricos: diretriz nacional estabelece parâmetros de segurança para garagens e locais com sistema de recarga de veículos

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    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

No dia 25 de agosto de 2025, o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM) publicou a Portaria nº 029/LIGABOM/2025, aprovando a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A diretriz, disponível neste link[1], é fruto do trabalho multidisciplinar que contou com a colaboração de fabricantes de estações de carregamento, montadoras, profissionais da construção civil, projetistas, síndicos e instituições acadêmicas.


A iniciativa surge em um momento em que a crescente inserção de veículos elétricos nas frotas públicas e privadas exige novas soluções técnicas e jurídicas para compatibilizar modernização, conforto e segurança contra incêndios. Assim, a Diretriz SAVE tem como finalidade estabelecer linhas gerais de ação e parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em garagens e locais que abriguem sistemas de recarga de veículos elétricos.


A preocupação é justificada, uma vez que os veículos elétricos e híbridos utilizam novas matrizes energéticas e materiais que introduzem riscos não presentes no caso dos veículos a combustão.


Entre os pontos relevantes trazidos pela Diretriz SAVE, destacam-se:


  • Exigência de adequação técnica para novas edificações e orientações para adaptações em prédios já existentes;

  • Reforço na atualização das instalações elétricas, incluindo recomendações como disjuntores específicos, pontos de desligamento manual próximos às entradas das garagens e corte de energia entre módulos de recarga;

  • Compatibilização com normas técnicas da ABNT (como a NBR 17.019/22, NBR 5410 e NBR 61851-1);

  • Recomendações para áreas externas e projetos de novas edificações, que devem considerar sistemas de detecção de incêndio e chuveiros automáticos;

  • Prazo de 180 dias para entrada em vigor, período em que os entes federativos deverão ajustar suas legislações locais e os Corpos de Bombeiros editar normas próprias.


É importante ressaltar que a diretriz possui natureza técnica e orientadora, de modo que a regulamentação definitiva dependerá da legislação de cada estado em conjunto com os Corpos de Bombeiros Estaduais[2].  No âmbito municipal, o planejamento urbano deverá incorporar normas específicas de prevenção e combate a incêndios, sempre em consonância com a legislação estadual aplicável.


Nesse cenário, algumas legislações locais já se adiantaram:


  • Em São Paulo, a Lei Municipal nº 17.336/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo, e dá outras providências[3];

  • No Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 8.265/2024 determina a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga em estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas[4];

  • Em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul, ainda não há legislação específica, mas o Corpo de Bombeiros estadual já publicou orientações técnicas alinhadas à NBR 17.019/22[5];

  • Em Florianópolis, há notícias da existência de projeto de lei municipal em tramitação, que visa a instituição de política municipal sobre mobilidade elétrica[6]


A publicação da Diretriz SAVE representa um marco na organização técnica da segurança contra incêndio frente ao avanço dos veículos elétricos no Brasil. Embora não tenha força normativa imediata, a diretriz fornece referência nacional unificada, alinhando boas práticas para os Corpos de Bombeiros estaduais, setor da construção civil, mercado imobiliário, indústria automotiva e gestores de condomínios.


Para construtoras, incorporadoras, gestores de empreendimentos e síndicos, o conhecimento dessa diretriz é fundamental. Ela cria parâmetros referendados e antecipa exigências que em breve deverão constar em legislações estaduais e municipais, impactando projetos em andamento e futuras aprovações.

Sem dúvidas, a observância voluntária das recomendações técnicas representará diferencial competitivo, segurança jurídica e valorização patrimonial dos empreendimentos, afora estar em aderência aos parâmetros técnicos referendados.


Em um setor em rápida transformação, estar atento a essas mudanças normativas é essencial para assegurar conformidade regulatória, prevenção de riscos e adequação às demandas do mercado.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.


Pedro Hoff Villeroy

 



[2] Os Corpos de Bombeiros Militares das Unidades da Federação possuem competência normativa em matéria de segurança contra incêndio, atribuída pelo §5º do artigo 144 da Constituição Federal, o inciso XX do artigo 6º da Lei nº 14.751/2023 e o artigo 3º da Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss). 





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