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As ações rescisórias e as decisões do Supremo Tribunal Federal

O Ministro Luiz Fux, recentemente, proferiu voto em julgamento que pode alterar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o prazo para ajuizamento da Ação Rescisória. A Ação Rescisória é utilizada para rescindir decisão judicial, transitada em julgado. Ou seja, trata-se de um meio de anular decisão judicial anteriormente concedida, já não mais passível de recurso, geralmente utilizada, em matéria tributária, diante de decisões que contrariem entendimentos de Cortes Superiores.

O prazo para Ação Rescisória, segundo o Código de Processo Civil, é de dois anos, contados do trânsito em julgado da ação. Porém, em se tratando de execuções contra a fazenda pública, há uma regra excepcional, prevendo a contagem do referido prazo a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que houver declarado como inconstitucional lei ou ato normativo que tenha servido de fundamento para a própria execução. Ocorre que tal norma, da maneira em que foi posta, traz insegurança jurídica, pois pode afetar decisões transitadas em julgado há mais de 10 (dez) anos, desde que o entendimento do Supremo tenha sido firmado recentemente.

Esta situação é afirmada pelo Ministro Luiz Fux como prejudicial à segurança jurídica, cabendo ao Supremo Tribunal Federal traçar os limites temporais de tal medida. O Ministro afirma que não é possível admitir a possibilidade de rescisão de decisões judiciais transitadas em julgado após o transcurso de lapso temporal indefinido, o que iria de encontro ao princípio da segurança jurídica. O Ministro ainda assinala que caberia rescisória somente aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgamento definitivo pelo STF.

O voto proferido pelo Ministro Luiz Fux, em embargos de declaração em processo trabalhista, não possui o condão de vincular as decisões de todo o Judiciário. Porém, já demonstra um posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, cabendo aos jurisdicionados aguardar decisões definitivas sobre a matéria.


Patrick Leite Kloeckner

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