top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário
  • Instagram - Eichenberg Lobato Abreu
  • LinkedIn - Eichenberg Lobato Abreu
  • Youtube - Eichenberg Lobato Abreu
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

Tributação diferenciada do ISSQN e a Sociedade Limitada

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça julgou, através de sua Primeira Seção, o Tema 1.323, em 08 de outubro de 2025, definindo que a forma societária de sociedade limitada, por si só, não constitui impedimento para o aproveitamento do regime especial de tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedido as sociedades uniprofissionais.

 

A base de cálculo do ISSQN, segundo a norma geral, é o preço do serviço. O regime especial de tributação, por sua vez, encontra-se definido nos paragráfos 1º e 3º, do artigo 9º, do Decreto-Lei 406/1968. Estas normas alteram a base de cálculo do ISSQN, determinando duas hipóteses diversas da norma geral:


a) tratando-se de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.


b) tratando-se de serviços constantes dos itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa, e sendo estes prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

 

O STJ determinou que, caso observados, cumulativamente, os requisitos de prestação pessoal dos serviços pelos sócios, assunção de responsabilidade técnica individual e inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade, a sociedade limitada faz jus ao regime especial de tributação de ISSQN concedido as sociedades uniprofissionais.

 

O julgamento do Tema 1.323/STJ, portanto, encerra longa discussão acerca do direito de sociedades constituídas sob a forma limitada utilizarem o regime especial de tributação de ISSQN quando estas prestam serviço profissional único, por meio de seus sócios, sem existência de estrutura empresarial, e com responsabilidade técnica individual, afirmando a Corte Superior o direito de inclusão destas sociedades limitadas no regime especial de tributação.

 

Patrick Leite Kloeckner

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page