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STF afasta vínculo trabalhista entre motorista terceirizado e empresa

Em decisão recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão que impôs à empresa de transportes a obrigação de pagar direitos trabalhistas a um motorista terceirizado. A ação trabalhista, inicialmente julgada procedente pela Justiça do Trabalho, provocou a reclamação constitucional com base nos precedentes do STF, especialmente nos casos da ADPF 324 e do RE 958.252.


O caso envolve uma empresa de transportes que terceirizou a função por meio de contratos de locação de serviço tripulado com um município baiano. Segundo esses contratos, o locador deveria fornecer o veículo e contratar um motorista, sem ônus à locatária. A Justiça do Trabalho considerou a existência de uma relação de emprego, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.


Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o STF já havia decidido pela licitude da contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. Ele ressaltou que essa interpretação permite reconhecer a legalidade de outras formas de relação de trabalho, como a terceirização, ou em casos específicos, como previsto na Lei 11.442/2007.


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