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Sem seguro residencial, quem responde pelos danos causados pela chuva?

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Com as chuvas intensas cada vez mais comuns no Brasil, muitos moradores se perguntam: se a casa alaga, o telhado cede ou uma árvore cai por causa da tempestade, quem paga a conta dos consertos?


Sem seguro residencial, recuperar o prejuízo não é simples, mas em alguns casos é possível.


Na maioria das vezes, o prejuízo fica com o proprietário, segundo especialistas ouvidos pelo Infomoney. Mas há situações em que a prefeitura ou até a construtora podem entrar em cena. Especialistas em Direito Civil explicam o que fazer.


Regra geral: o dono do imóvel arca com o prejuízo


Segundo Elias Menegale, sócio do Paschoini Advogados, a regra geral é: “o prejuízo é do morador”.


“Na maioria dos casos, o próprio proprietário do imóvel é quem arca com os danos provocados pela chuva. Eventos climáticos costumam ser tratados como fenômenos naturais, o que afasta a responsabilidade automática de terceiros”, diz.


Sem seguro residencial, não há indenização imediata: é preciso avaliar se houve falha de alguém que possa ser responsabilizado.


“Sempre a análise deve ser feita caso a caso”, afirma Andréa Niess Kahn, especialista em Direito Civil, sócia da Toledo Niess Advogados.


Isso porque se houver omissão ou defeito comprovado, a história muda. A prefeitura e até mesmo a construtora do empreendimento podem ser responsabilizadas.


Quando a prefeitura pode pagar?


Não é incomum que danos decorrentes de chuvas intensas estejam associados a entupimento de bueiros, deficiência do sistema de drenagem, escoamento inadequado de águas pluviais ou queda de árvores localizadas em áreas públicas.


“Na prática, nem todo dano causado por chuvas intensas gera, automaticamente, direito à indenização [do poder público]”, explica Ianca Carlesso, advogada de contencioso cível da Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados.


Nesses casos, é preciso provar que o problema veio de omissão específica do poder público, como falta de manutenção, projeto ruim ou execução falha, e não só da chuva.


“Se uma árvore em boas condições cai em razão de uma tempestade excepcional, ou se o volume de chuva supera de forma significativa a capacidade ordinária do sistema de drenagem, o evento tende a ser enquadrado como caso fortuito ou força maior, o que afasta a responsabilidade estatal”, afirma Carlesso.


Por outro lado, quando se comprova que havia risco conhecido, necessidade de poda, falha recorrente no escoamento das vias ou ausência de manutenção dos dispositivos públicos de drenagem, abre-se espaço para a discussão da responsabilidade do poder público.


“Nessas situações, o morador deve reunir provas, como fotos, vídeos, registros da Defesa Civil e protocolos de reclamação, e pode buscar indenização administrativa ou judicialmente”, diz Kahn.


A construtora pode responder pelos estragos?


“Sim, mas só se o problema vier da construção”, afirma Menegale.


Segundo o advogado, falhas de impermeabilização, drenagem mal executada e vícios estruturais podem gerar responsabilidade da construtora ou incorporadora, especialmente em imóveis mais novos.


Os especialistas concordam que a construtora só responde pelos estragos se o proprietário provar, com laudo técnico, que o problema veio de falha na obra — e não só da chuva.


“O evento climático, nesses casos, não é a causa do dano, mas o fator que revela um vício preexistente, cuja existência e relação com o prejuízo devem ser demonstradas por meio de avaliação técnica”, explica Carlesso.


Qual o papel da Defesa Civil?


A Defesa Civil não indeniza, mas ajuda muito. Ela emite laudos técnicos, interdita imóveis perigosos e oferece abrigo emergencial.


Os três advogados orientam: sempre acione a Defesa Civil para registrar e produzir provas. É o primeiro passo para qualquer ação.


Passo a passo: o que fazer após o estrago

  1. Documente tudo: Fotos, vídeos, antes e depois;

  2. Registre na Defesa Civil: Peça laudo oficial;

  3. Guarde comprovantes: Protocolos de reclamação na prefeitura;

  4. Consulte advogado: Avalie nexo causal com perícia;

  5. Aja rápido: Prazos para ações judiciais variam.


Publicado por InfoMoney.

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