Responsabilidade Integral: STJ exige maior rigor dos bancos na prevenção de golpes digitais
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

- há 6 dias
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que não é possível reduzir a indenização devida ao consumidor vítima de golpe quando houver falha nos sistemas de segurança da instituição financeira.
O entendimento afasta a tese de culpa concorrente — frequentemente defendida em casos de fraudes eletrônicas — e impõe às empresas do setor bancário um dever reforçado de prevenção e detecção de operações incompatíveis com o perfil de seus clientes.
O caso analisado envolveu o chamado golpe da mão fantasma, em que o fraudador induz a vítima a instalar aplicativo de acesso remoto para contratar empréstimos e movimentar valores sem consentimento. No processo, o banco havia conseguido, no Tribunal local, reduzir pela metade o valor devido à cliente sob o argumento de que ela teria concorrido para o dano ao seguir orientações do agente.
Ao reformar a decisão, o STJ enfatizou que a instituição financeira deve responder integralmente pelos prejuízos quando há validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao padrão de consumo do correntista, o que configura defeito do serviço. A Turma reiterou que o consumidor não assume risco consciente ao utilizar canais digitais comuns, que não deveriam envolver maior grau de risco, e que a simples adesão a meios modernos de operação bancária não equivale à contratação de atividade perigosa.
Além disso, o colegiado reforçou que a tese de culpa concorrente só se aplica quando a vítima potencializa, de forma consciente, o risco de sofrer danos — o que não ocorre em golpes estruturados para simular comunicação oficial da instituição.
Neste sentido, o acórdão consolida uma diretriz importante: falhas em mecanismos antifraude, em análise comportamental de transações e em barreiras de validação reforçada geram responsabilidade objetiva integral do banco.
Isso impõe desafios relevantes às instituições financeiras, que devem aprimorar continuamente sistemas de detecção de movimentações atípicas, conforme padrão de uso do cliente; reforçar mecanismos de autenticação e verificação para contratação de operações de maior impacto financeiro; investir em monitoramento comportamental e inteligência antifraude, especialmente em ambientes de mobile banking; e documentar processos e trilhas de segurança, demonstrando diligência regulatória e tecnológica.
Para empresas do setor, o precedente indica maior rigor na responsabilização civil, elevando a importância de políticas sólidas de compliance digital, governança de riscos e educação preventiva dos usuários.
Dimitria Decaro




