Na última terça-feira, 20/08/2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão que altera a Resolução nº 35/2007, possibilitando a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais extrajudiciais, ainda que com a presença de menores de idade e incapazes.
Para a utilização da via extrajudicial nesses casos, é imprescindível a concordância das partes acerca dos termos ajustados, bem como, existindo menores de idade envolvidos, que estes tenham resguardados os seus direitos à parte ideal dos bens que fazem jus. Também será necessário que a escritura pública de inventário seja remetida ao Ministério Público, para apreciação.
A possibilidade de registro em cartório é uma relevante modificação, que amplia o espectro dos meios de regularização de situações jurídicas, com trâmite ainda mais célere, tendo em vista o afastamento da obrigatoriedade de submissão dessas demandas ao Poder Judiciário.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados prima pela análise minuciosa das particularidades de cada caso, buscando definir a melhor estratégia a ser seguida, seja pela atuação na esfera extrajudicial, seja pelo ajuizamento de demanda junto ao Poder Judiciário.
Marina Cauduro