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Resolução nº 35/2007 | CNJ passa a autorizar inventário, partilha de bens e divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo menores de idade ou incapazes

Na última terça-feira, 20/08/2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão que altera a Resolução nº 35/2007, possibilitando a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais extrajudiciais, ainda que com a presença de menores de idade e incapazes.

 

Para a utilização da via extrajudicial nesses casos, é imprescindível a concordância das partes acerca dos termos ajustados, bem como, existindo menores de idade envolvidos, que estes tenham resguardados os seus direitos à parte ideal dos bens que fazem jus. Também será necessário que a escritura pública de inventário seja remetida ao Ministério Público, para apreciação.

 

A possibilidade de registro em cartório é uma relevante modificação, que amplia o espectro dos meios de regularização de situações jurídicas, com trâmite ainda mais célere, tendo em vista o afastamento da obrigatoriedade de submissão dessas demandas ao Poder Judiciário. 

 

A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados prima pela análise minuciosa das particularidades de cada caso, buscando definir a melhor estratégia a ser seguida, seja pela atuação na esfera extrajudicial, seja pelo ajuizamento de demanda junto ao Poder Judiciário. 


Marina Cauduro

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